TJDFT - 0705215-54.2018.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA CHRISOSTOMO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705215-54.2018.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROCHA CHRISOSTOMO EXECUTADO: RAPIDO TRANSPAULO LTDA SENTENÇA Trata-se de processo na fase do cumprimento de sentença, em que a executada RAPIDO TRANSPAULO LTDA requereu a suspensão deste feito executivo sob o fundamento de que o Juízo da 10ª Vara Cível de Guarulhos-SP deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão de todas as ações ou execuções promovidas em seu desfavor.
Dispõe o artigo 49, caput, da Lei nº. 11.101/2005 que “Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.”.
Assim, em virtude do deferimento do pedido de recuperação judicial nos autos 1025650-49.2017.8.26.0224, em decisão proferida em 21 de julho de 2017, houve novação de todos os créditos existentes (artigo 59 da Lei nº. 11.101/2005).
Tem-se que os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores.
Além disso, a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência (artigo 6º, III, da Lei nº. 11.101/2005).
Nesse contexto, cumpre sobrelevar que a suspensão das execuções, conforme preconiza o artigo 6º, caput e §4º, da Lei nº 11.101/2005, não se compatibiliza com o rito processual dos Juizados Especiais Cíveis, que é orientado pelo critério de celeridade (art. 2º da Lei nº. 9.099/95) e que determina a imediata extinção do feito quando não encontrados bens do devedor (artigo 53, §4º, ambos da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se que este Juizado já expediu ofício à 10ª Vara Cível de Guarulhos-SP comunicando a existência de crédito em favor do exequente e o próprio credor já comunicou ter realizado a habilitação do crédito naqueles autos.
Assim, ante a impossibilidade de prosseguimento do feito, pela vedação à realização de atos expropriatórios de bens, a extinção do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO PROCESSO, na forma do artigo 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 19:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/08/2023 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/08/2023 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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26/06/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 19:19
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/01/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 09:26
Recebidos os autos
-
09/07/2021 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA CHRISOSTOMO em 29/06/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/06/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:37
Publicado Certidão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 14:31
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 12:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 15:56
Expedição de Ofício.
-
12/12/2018 08:40
Recebidos os autos
-
11/12/2018 18:24
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
10/12/2018 16:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
07/12/2018 06:36
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 16:46
Recebidos os autos
-
05/12/2018 16:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2018 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/11/2018 09:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 10:19
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/11/2018 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 03:03
Publicado Certidão em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/10/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 11:13
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 30/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 10:36
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2018 02:48
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 15:02
Recebidos os autos
-
05/10/2018 07:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 23:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/10/2018 17:09
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2018 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/09/2018 23:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2018 23:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 15:04
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2018 12:15
Processo Desarquivado
-
21/09/2018 12:15
Juntada de Certidão
-
21/09/2018 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/09/2018 13:48
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2018 13:48
Transitado em Julgado em 19/09/2018
-
20/09/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 13:47
Transitado em Julgado em 19/09/2018
-
20/09/2018 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 09:33
Decorrido prazo de FERNANDO ROCHA CHRISOSTOMO em 19/09/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 09:33
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 19/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 12:55
Expedição de Certidão.
-
06/09/2018 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 17:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2018 03:34
Publicado Sentença em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2018 18:47
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2018 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/08/2018 11:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 11:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 20:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2018 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2018 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 11:04
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
13/08/2018 11:03
Audiência Conciliação realizada - 13/08/2018 10:00
-
13/08/2018 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/08/2018 15:09
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
23/07/2018 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2018 16:10
Decorrido prazo de RAPIDO TRANSPAULO LTDA em 17/07/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 17:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2018 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2018 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2018 10:37
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
29/06/2018 10:37
Audiência Conciliação realizada - 29/06/2018 10:00
-
29/06/2018 10:22
Audiência conciliação designada - 13/08/2018 10:00
-
28/06/2018 16:14
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
28/06/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2018 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2018 17:32
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2018 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/05/2018 15:52
Audiência conciliação designada - 29/06/2018 10:00
-
11/05/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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