TJDFT - 0742983-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 08:50
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 03/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante o teor do art. 861 do CPC, impende destacar que é ineficaz a penhora de cotas sociais, por resumir-se em uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos.
Ora, por não ser possível saber a real situação patrimonial da empresa indicada, no presente momento, na hipótese de acolhimento do pedido, o credor poderia receber passivo ao invés do seu crédito.
Com efeito, a cota social representa o ativo e o passivo da pessoa jurídica, seus ônus e bônus, de forma que o exequente deverá comprovar nos autos que a sociedade tem patrimônio superior às dívidas, caso pretenda demonstrar a eficiência da penhora requerida.
Isto porque, na hipótese de as dívidas da empresa serem superiores ao seu patrimônio, a referida medida seria completamente inócua para a satisfação do crédito.
Assim, caso o credor insista na penhora das cotas, deverá comprovar que possuem valor econômico, pois será necessária a sua liquidação para apurar a quantia necessária à quitação da obrigação.
Nesse contexto, cumpre salientar que a liquidação não poderá ser feita por Oficial de Justiça, já que demandará conhecimentos técnicos especializados para análise da situação financeira da empresa, de seus bens e suas dívidas.
Trata-se, portanto, de necessária perícia, a ser custeada pelo exequente, nos termos dos arts. 95, caput, e 861, §3º, ambos do CPC.
Indefiro, portanto, a medida requerida, diante da total ausência de comprovação de que seria eficaz para o deslinde do feito.
Por outro lado, considerando que o feito encontra-se há mais de 1 (um) ano sem a localização de bens penhoráveis do devedor, remetam-se os autos ao arquivo provisório, com base no artigo 921, §2º do CPC. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
06/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/11/2024 18:14
Outras decisões
-
29/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:27
Outras decisões
-
15/10/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 11/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID Num. 207336452 para busca patrimonial em desfavor da devedora, por meio do sistema SNIPER.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, permite, até o momento, a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a executada, bem como os dados vinculados, cujo relatório encontra-se anexo à presente decisão.
Assim, intime-se novamente a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:26
Outras decisões
-
14/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/08/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 25/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores constritos por meio do SISBAJUD foram irrisórios em relação ao valor do débito, sendo, pois, insuficientes para caracterizar a penhora como tal, na medida em que sequer satisfazem os encargos moratórios de um mês.
Diante disso, e considerando que aqueles seriam absorvidos pelas custas do processo, com fundamento no artigo 836 do CPC, procedo ao seu desbloqueio.
Concedo, assim, à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:43
Outras decisões
-
20/06/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:15
Outras decisões
-
17/04/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:32
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:52
Outras decisões
-
25/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/03/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao INFOJUD.
Deverá a Secretaria liberar a visualização do documento anexo às partes e seus procuradores.
Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar acerca do resultado da consulta ao sobredito sistema, indicar novos bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo, com a observação de que eventual requerimento de constrição de bens deverá ser acompanhado da planilha atualizada da dívida. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:35
Outras decisões
-
26/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:00
Outras decisões
-
03/11/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo de despacho de ID 174930183, intimo a parte exequente a tomar ciência da petição do executado de ID 175341951, para querendo se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 17 de outubro de 2023 16:34:57.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
18/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:30
Outras decisões
-
03/10/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 02/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do primeiro parágrafo da certidão de ID Num. 161949406, defiro a penhora "online", via SISBAJUD, conforme requerido no ID Num. 165513695, com fulcro nos artigos 835, I, e 854 do CPC.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/09/2023 19:00
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:00
Outras decisões
-
11/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/09/2023 18:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
11/09/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742983-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI EXECUTADO: FELIPE CAROLINO MACHADO, LUCIANO MOTA CAROLINO, FABIO JOSE MOTA CAROLINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão (ID 170524823).
Previamente ao prosseguimento do feito, retornem os autos à Contadoria, apenas para que o órgão atualize as contas de ID 146519130 até a data de elaboração dos próprios cálculos.
Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do requerimento de ID 165513695. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/09/2023 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:19
Outras decisões
-
31/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/08/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/07/2023 18:29
Outras decisões
-
17/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:11
Outras decisões
-
23/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:53
Outras decisões
-
02/06/2023 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/05/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 18:44
Outras decisões
-
25/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 17:54
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 17:54
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:54
Outras decisões
-
03/04/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 07:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:40
Outras decisões
-
14/03/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 08:58
Recebidos os autos
-
01/03/2023 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2023 18:50
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:50
Outras decisões
-
01/02/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2023 23:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:38
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:59
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/01/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2022 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:46
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2022 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 28/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 22:42
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 18:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:35
Decorrido prazo de LUCIANO MOTA CAROLINO em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE MOTA CAROLINO em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de FELIPE CAROLINO MACHADO em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:32
Decorrido prazo de RICARDO EUGENIO ZIEGLER VALENTI em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 16:20
Expedição de Edital.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 19:02
Recebidos os autos
-
09/12/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/12/2021 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 10:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718897-37.2022.8.07.0020
Giuliano Podalka Goncalves Avila Servico...
Giuliano Podalka Goncalves Avila Servico...
Advogado: Igor Petrelis de Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 11:15
Processo nº 0704151-60.2023.8.07.0011
Joao Carlos Soares Guirra
Olx Atividades de Internet LTDA.
Advogado: Lino Alberto Pires de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2023 00:35
Processo nº 0713255-88.2023.8.07.0007
Francisco Iago Brandao dos Santos
Ddc Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Carlos Augusto Sardinha Tavares Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 11:45
Processo nº 0704032-24.2017.8.07.0007
Condominio do Edificio Esmeralda
Adenor Soares Dias
Advogado: Marcio Zuba de Oliva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2017 16:18
Processo nº 0710876-72.2022.8.07.0020
Rodrigo Dias Ferreira Fernandes
Madetex Comercio e Industria LTDA - em R...
Advogado: Camilo Mafra Dantas de Souza Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 14:18