TJDFT - 0026870-46.2010.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ADELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de ADILSON COELHO ALVES em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0026870-46.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: ADILSON COELHO ALVES, ANA CLAUDIA DE ARAUJO COELHO, ANAIDES MACHADO COSTA, ANTONIO ESINEUDO SOARES, DANIELA MACHADO DE MELO, HOURY DIAS DA SILVA, IVONILDE MORAES NUNES, JOSE ALVES DE SOUZA, MARIA AGRIPINA DE ALMEIDA ALVES, MARIA LUCIA DIAS PEREIRA, MAURICIO ALVES DE SOUZA EXECUTADO: ADELIO GONCALVES DE OLIVEIRA, CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por ADILSON COELHO ALVES, ANA CLAUDIA DE ARAUJO COELHO, ANAIDES MACHADO COSTA, ANTONIO ESINEUDO SOARES, DANIELA MACHADO DE MELO, HOURY DIAS DA SILVA, IVONILDE MORAES NUNES, JOSE ALVES DE SOUZA, MARIA AGRIPINA DE ALMEIDA ALVES, MARIA LUCIA DIAS PEREIRA e MAURICIO ALVES DE SOUZA em desfavor de ADELIO GONCALVES DE OLIVEIRA e CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, a parte exequente foi intimada nos termos do §5º do art. 921 e requereu a expedição de certidão de insolvência dos devedores.
Os executados pugnaram pela rejeição de qualquer pedido de insolvência civil.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Indefiro o pedido de expedição de certidão de insolvência, haja vista que a insolvência civil dos devedores deve ser analisada mediante procedimento específico na vara competente para tanto.
O processo foi suspenso em 22/02/2017 (ID n. 36513932).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 22/02/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 22/02/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- , -
04/09/2023 09:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:10
Declarada decadência ou prescrição
-
25/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MARIA AGRIPINA DE ALMEIDA ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de IVONILDE MORAES NUNES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:59
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 18:24
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 18:12
Processo Desarquivado
-
17/09/2019 19:43
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2019 19:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 19:41
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 19:41
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de ADILSON COELHO ALVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO COELHO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de ANAIDES MACHADO COSTA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de ANTONIO ESINEUDO SOARES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de DANIELA MACHADO DE MELO em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de HOURY DIAS DA SILVA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de IVONILDE MORAES NUNES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de MARIA AGRIPINA DE ALMEIDA ALVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS PEREIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE SOUZA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de ADELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 17:21
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 08:02
Publicado Certidão em 25/07/2019.
-
25/07/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 13:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 13:13
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 05:27
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 08:21
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 20:55
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES DE OLIVEIRA ABIKIAN em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de ADILSON COELHO ALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA DE ARAUJO COELHO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de ANAIDES MACHADO COSTA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de ANTONIO ESINEUDO SOARES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de DANIELA MACHADO DE MELO em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de HOURY DIAS DA SILVA em 08/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 19:58
Decorrido prazo de IVONILDE MORAES NUNES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:57
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:57
Decorrido prazo de MARIA AGRIPINA DE ALMEIDA ALVES em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:57
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DIAS PEREIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:57
Decorrido prazo de MAURICIO ALVES DE SOUZA em 08/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 19:57
Decorrido prazo de ADELIO GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 12:55
Publicado Decisão em 02/07/2019.
-
01/07/2019 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:25
Recebidos os autos
-
28/06/2019 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/06/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 13:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/06/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2019 10:58
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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