TJDFT - 0734392-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:34
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 17:29
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/02/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 10:28
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
26/02/2024 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ETEVALDO DIAS em 19/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de ETEVALDO DIAS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ROBERTO NIWA CAMILO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROBERTO NIWA CAMILO em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA RODRIGUES em 08/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ANDRE PEREIRA RODRIGUES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de ROBERTO NIWA CAMILO em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734392-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETEVALDO DIAS EMBARGADO: ROBERTO NIWA CAMILO, ANDRE PEREIRA RODRIGUES SENTENÇA Homologo, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte autora no id. 183562044 e, em decorrência, com fulcro nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso VIII, todos do CPC, julgo extinto o processo sem resolver o mérito.
O réu anuiu à desistência postulada, conforme petição de id. 183562044.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/01/2024 17:06
Extinto o processo por desistência
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15/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/01/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:37
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:37
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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04/12/2023 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ETEVALDO DIAS em 19/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 19:17
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:17
Outras decisões
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22/09/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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22/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:26
Juntada de Petição de impugnação
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04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734392-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ETEVALDO DIAS EMBARGADO: ROBERTO NIWA CAMILO, ANDRE PEREIRA RODRIGUES DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/08/2023 15:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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