TJDFT - 0704796-09.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/10/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/10/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 08/07/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GUILHERME FABIO DE BRITO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA CALDEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de RUFINO FRANCISCO LOPES em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 03:09
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO Prazo: 30 (trinta) dias úteis Objeto: CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de Classe judicial: USUCAPIÃO (49), processo nº 0704796-09.2023.8.07.0004, proposta por AUTOR: ANA FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA, em desfavor de RÉU ESPÓLIO DE: GUILHERME FABIO DE BRITO- REPRESENTANTE LEGAL: ANA ALZILMA DE BRITO, SAMUEL DE BRITO, MARIA SOLANGE DE BRITO, MARIA CRISTINA DE BRITO, ALDA MARIA DE BRITO, MARIA ELIANA DE BRITO DA SILVA, ANA MARIA DE BRITO GOMES, GUILHERME EVANGELISTA DE BRITO, que tem por objeto pedido de usucapião do imóvel sito à Quadra 06, Conjunto F, Lote 21, Setor Sul, Gama – Distrito Federal, registrado no 5º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, conforme matrícula nº 79229 livro 2 .
E por este Edital EVENTUAIS INTERESSADOS para que tomem conhecimento do ajuizamento da ação, para querendo, contestarem (por intermédio de advogado), no prazo de 15 (quinze) dias, contados término do prazo de dilação deste Edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.
A parte deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Tudo de conformidade com a decisão ID nº 192058516.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
Documento datado e assinado digitalmente. -
26/04/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Considerando os termos da Cota do MPDFT trazida no Id n. 191591859, determino: 1) Expeça-se Edital para intimação de eventuais terceiros interessados, a teor do art. 259, I, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital: 30 dias. 2) Intime-se a parte autora(ANA FREIRE DA COSTA OLIVEIRA) para juntar as certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio, em nome desta, do seu esposo e do titular, para demonstração de inexistência de disputa judicial sobre o imóvel em questão.
Prazo: 30 dias. -
04/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA CALDEIRA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RUFINO FRANCISCO LOPES em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:58
Decorrido prazo de GUILHERME FABIO DE BRITO em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Intimem-se.
GAMA/DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
26/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de RUFINO FRANCISCO LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:15
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:41
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de GUILHERME FABIO DE BRITO em 13/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:20
Gratuidade da justiça não concedida a GUILHERME FABIO DE BRITO - CPF: *02.***.*70-91 (RÉU ESPÓLIO DE).
-
15/11/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de GUILHERME FABIO DE BRITO em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que o Órgão se manifeste quanto ao interesse no feito.
Sem prejuízo, sobre a contestação e documentos, diga a parte autora. -
04/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DE BRITO em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA VIEIRA CALDEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ANA MARIA DE BRITO GOMES em 10/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/07/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:13
Decorrido prazo de GUILHERME FABIO DE BRITO em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/05/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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