TJDFT - 0713906-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713906-75.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404, CLOVIS POLO MARTINEZ REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO, ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 07:04:32.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
27/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:33
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713906-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404, CLOVIS POLO MARTINEZ REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO, ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor depositado nos autos já foi levantado pela parte exequente.
Observe que o documento ID 172113960 demonstra que o montante de R$ 8.236,97 (oito mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) foi enviado via pix a MARTINEZ CASTRO VARGAS ADVOGADOS, CNPJ 32.***.***/0001-98, no dia 31/8/2023.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para transferência eletrônica do valor depositado em juízo (ID 171945614).
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos da Sentença ID 167633628.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/09/2023 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
19/09/2023 23:00
Indeferido o pedido de CLOVIS POLO MARTINEZ - CPF: *62.***.*18-30 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/09/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 23:38
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713906-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404, CLOVIS POLO MARTINEZ REPRESENTANTE LEGAL: MARTINEZ, CASTRO & VARGAS ADVOGADOS EXECUTADO: MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO, ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em deferência à petição da parte exequente (ID 169770857), destaco que a sentença exarada (ID 167633628) transitou em julgado sem interposição de qualquer recurso pelas partes em epígrafe.
A constatação ulterior de equívoco na planilha de débitos por si apresentada (ID 152359896) não tem o condão de reabrir esta fase de cumprimento de sentença, tampouco de rescindir o pronunciamento deste Juízo, que se dera - frise-se - após diversas e sucessivas intimações com advertências em destaque de que a credora deveria indicar outros bens passíveis de constrição ou informar se dava quitação integral à obrigação perseguida.
Apesar de reiteradamente intimada, a exequente limitou-se a informar que estava ciente (ID 159160110) e, na derradeira oportunidade, tão somente indicou conta bancária para fins de transferência da quantia penhorada (ID 166607308).
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 169770857, recomendando-se à parte credora a utilização de vias processuais autônomas para perseguir eventuais débitos vencidos e não abrangidos por este feito.
Intime-se.
Ao judicioso CJU para que verifique o extrato de conta judicial vinculada ao presente feito, e, acaso esteja com saldo zero, OFICIE o Banco de Brasília (BRB) a fim de que junte aos autos comprovante de transferência, com indicação do destinatário da quantia, no prazo de 10 (dez) dias.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/09/2023 07:17
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404 - CNPJ: 36.***.***/0001-22 (EXEQUENTE) e CLOVIS POLO MARTINEZ - CPF: *62.***.*18-30 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/09/2023 12:15
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO em 30/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 23:20
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:34
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:13
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2023 01:18
Decorrido prazo de CLOVIS POLO MARTINEZ em 31/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
14/03/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 07/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 22:34
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/08/2022 14:27
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/08/2022 10:39
Transitado em Julgado em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ALFREDO MONTEIRO DA SILVA FILHO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQS 404 em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:10
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/06/2022 12:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:55
Decretada a revelia
-
22/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/06/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MARIA AIRONY GOMES MONTEIRO em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/05/2022 09:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 19:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 00:43
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 09:40
Recebidos os autos
-
25/04/2022 09:40
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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