TJDFT - 0704913-92.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
27/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 12:03
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:18
Extinto o processo por desistência
-
24/05/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:53
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
14/05/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704913-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUZAMAR DE MOURA ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 191292925. porquanto a parte ré não foi citada.
Indique a autora endereço para citação da requerida.
Prazo de 15 dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo.
Defiro, desde já, a citação por edital, caso haja pedido.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
18/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
12/04/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704913-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUZAMAR DE MOURA ESTRELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da retirada da restrição do veículo constante no sistema RENAJUD (ID 188778996), pois uma vez que o reu não foi citado.
Assim, não se iniciou o prazo para que haja a purgação da mora, não sendo, ainda, cabível a consolidação da propriedade, tampouco a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Cite-se o requerido na QD 801 CJ 02 CASA 18, RECANTO DAS EMAS, BRASÍLIA/DF, 72650- , 72650-200..
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 5 -
14/03/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:47
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
14/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 04:15
Decorrido prazo de SUZAMAR DE MOURA ESTRELA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704913-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, deixei de realizar a baixa da restrição via RENAJUD, tendo em vista que ainda não houve a citação da parte requerida.
Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, fdevendo fornecer o endereço atualizado para fins de citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
26/02/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:23
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Com a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado. -
20/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704913-92.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUZAMAR DE MOURA ESTRELA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
01/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 23:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:42
Outras decisões
-
04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de SUZAMAR DE MOURA ESTRELA em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 31/01/2023.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 19:11
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2022 19:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:59
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 12:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 15:36
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701883-49.2022.8.07.0017
Banco Pan S.A
Nelina Dourado da Cruz
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 16:43
Processo nº 0705218-36.2023.8.07.0019
Sigfried Vix
Lucio Cleber Dourado Inacio
Advogado: Adriano Amaral Bedran
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2024 14:35
Processo nº 0716754-41.2023.8.07.0020
Fabiana Costa da Silva
Adeildo Alves da Silva
Advogado: Sandovaldo Belem de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 16:15
Processo nº 0700918-37.2023.8.07.0017
Bravvis Bank S.A
Waldenilson de Sousa Ribeiro
Advogado: Bruna Bastos Vieira Pinto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2023 14:31
Processo nº 0709924-96.2022.8.07.0019
Osvaldo Pereira da Silva
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Nilson Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 14:34