TJDFT - 0704748-05.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:42
Publicado Ata em 30/06/2025.
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30/06/2025 02:42
Publicado Ata em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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26/06/2025 16:35
Outras decisões
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23/06/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:54
Outras decisões
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12/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MIGUEL MARTIM DOS REIS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:42
Outras decisões
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20/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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10/03/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 11:48
Outras decisões
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26/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 14:32
Juntada de Petição de especificação de provas
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22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:03
Outras decisões
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19/09/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:14
Outras decisões
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09/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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09/09/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2024 04:44
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 10:44
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/07/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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08/07/2024 14:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:21
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:18
Outras decisões
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03/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/04/2024 00:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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24/04/2024 23:45
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2024 21:01
Recebidos os autos
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24/04/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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24/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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24/04/2024 02:34
Recebidos os autos
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24/04/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
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21/04/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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20/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 18:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:51
Outras decisões
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17/11/2023 13:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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06/10/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2023 01:09
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
1. À vista dos documentos de ID 160473181 a 160473187, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cadastre-se. 2.
Verifica-se que o douto advogado, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 3.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 4.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 5.
Por fim, instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), quais sejam: a) comprovante de residência; b) contrato ou qualquer outro documento que comprove o negócio entre as partes; c) certidão ônus e respectiva cadeia dominial do imóvel objeto da presente ação. 6.
Prazo: 30 (trinta) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 20:44
Recebidos os autos
-
01/09/2023 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL MARTIM DOS REIS - CPF: *55.***.*21-49 (REQUERENTE).
-
01/09/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/05/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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