TJDFT - 0701789-04.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
20/12/2024 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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16/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 10:43
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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12/11/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:59
Homologada a Transação
-
28/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/10/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:24:17.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
27/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para viabilizar a homologação do acordo de ID 204262823, fica o autor intimado para juntar o termo da avença com a assinatura do réu com firma reconhecida, ou acompanhada de duas testemunhas ou inserida de forma digital, por ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 26 de julho de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
26/07/2024 18:55
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:55
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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19/07/2024 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 16:12:29.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
01/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 01:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 05 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
26/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 1/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
12/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria n 2/2023, aguarde-se o prazo de 30 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
02/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte RÉ intimada a manifestar-se quanto a petição do autor de ( ID 185690668), no prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
08/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: ERISVALDO SANTANA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, realizei pesquisa de endereços nos sistemas SINESP/INFOSEG (PF, PJ, Senatran – Veiculos, MTE) e BANDI Fica intimada a autora para dizer quais endereços, dentre os encontrados, deverão ser diligenciados.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Fica desde já advertido que deve onsultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 03:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:47
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
De ordem, conforme entendimento deste Juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência requerida.
Quanto ao referido recolhimento, poderá ser procedido no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência).
Caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Com a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado. -
21/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701789-04.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2020, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo (a) Oficial (a) de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 18/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:59
Indeferido o pedido de ERISVALDO SANTANA DA SILVA - CPF: *42.***.*99-09 (REU)
-
20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
27/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:08
Indeferido o pedido de ERISVALDO SANTANA DA SILVA - CPF: *42.***.*99-09 (REU)
-
13/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/04/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
06/03/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:17
Outras decisões
-
02/12/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 13:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 08/07/2022.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ERISVALDO SANTANA DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
01/06/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/05/2022 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/05/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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