TJDFT - 0701128-87.2020.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 20:16
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 19:47
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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11/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Assim, defiro a substituição processual da parte exequente, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10, pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01.
Proceda-se à baixa da parte exequente, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10.
Noutro giro, a instituição financeira ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS noticia a celebração de acordo extrajudicial antes da citação da parte executada e pleiteia a suspensão do processo (ID 164842854). É o relatório.
Decido.
A citação da parte executada é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo A celebração de acordo antes da angularização da relação processual põe termo ao interesse processual da parte exequente quanto à pretensão deduzida na inicial.
Isso porque, ausente o binômio necessidade-utilidade Consequentemente, incabível a suspensão do processo, pois esta pressupõe a existência de relação jurídica processual válida, o que não ocorre antes da citação.
Assim, a extinção do processo pela perda superveniente do interesse processual (CPC, art. 485, VI) é medida que se impõe, não sendo caso, portanto, de homologação do acordo entabulado antes da citação do executado tampouco de suspensão do feito até a satisfação total do débito.
Ante o exposto, à vista da ausência de interesse processual, extingo o processo sem exame de mérito (CPC, art. 485, VI c/c art. 771, parágrafo único).
Deixo de condenar a parte exequente em honorários advocatícios, tendo em vista que não foi aperfeiçoada a relação jurídico-processual.
Despesas processuais finais pela parte exequente, se houver (CPC, art. 90).
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Recanto das Emas/DF. -
01/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/07/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:27
Desentranhado o documento
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02/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 14:20
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 14:20
Outras decisões
-
08/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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08/03/2023 01:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2023 23:59.
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30/01/2023 21:08
Recebidos os autos
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30/01/2023 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:08
Outras decisões
-
18/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
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08/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2022 21:06
Mandado devolvido dependência
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10/06/2022 15:05
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:08
Recebidos os autos
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03/05/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
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14/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/02/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 23:14
Recebidos os autos
-
03/02/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 23:14
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/01/2022 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/09/2021 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/08/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 10:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/08/2021 16:37
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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02/06/2021 13:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 14:10
Decisão interlocutória - indeferimento
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22/03/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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18/03/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/03/2021 02:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2021 17:15
Recebidos os autos
-
23/12/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/12/2020 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:30
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 07:25
Recebidos os autos
-
20/07/2020 07:25
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2020 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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