TJDFT - 0709903-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 07:27
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM em 16/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709903-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 16:01:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
20/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709903-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 08:52:47.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
11/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709903-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:24:13.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 23:49
Recebidos os autos
-
05/04/2024 23:49
Deferido em parte o pedido de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM - CPF: *87.***.*87-91 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/04/2024 09:33
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:57
Recebidos os autos
-
07/02/2024 23:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709903-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Considerando que a obrigação de fazer buscada nestes autos foi devidamente cumprida pelo ente público executado, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:44:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:50
Decorrido prazo de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
07/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:39
Deferido o pedido de AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM - CPF: *87.***.*87-91 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/12/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709903-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: AUBRI DE OLIVEIRA ECOTEM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 14:11:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170141784 Petição Inicial Petição Inicial 23082823010249800000156164094 170141785 Cálculo Petição 23082823010270500000156164095 170141787 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23082823010290500000156164097 170141788 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23082823010389400000156164098 170141789 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23082823010409600000156164099 170141790 Contracheques Outros Documentos 23082823010438500000156164100 170141793 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082823010472400000156164102 170141794 Fichas Financeiras Outros Documentos 23082823010534600000156164103 170141945 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23082823010589800000156164104 170141947 Declaração GAPED Outros Documentos 23082823010637800000156164106 170141949 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23082823010661400000156164108 170141950 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23082823010706700000156164109 170141953 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23082823010742000000156164112 170141955 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23082823010753500000156164114 170141958 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23082823010765200000156164117 -
01/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:55
Outras decisões
-
31/08/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/08/2023 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707405-32.2023.8.07.0014
Rodrigo Rocha de Abreu
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Lorena Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 18:44
Processo nº 0708185-50.2019.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Deoclecio Luiz Alves de Souza
Advogado: Rafael Pacheco Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2019 09:19
Processo nº 0702709-81.2017.8.07.0007
Glaucia de Araujo Morgado
Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliario...
Advogado: Cecilia Maria Cunha de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2017 17:28
Processo nº 0725599-22.2023.8.07.0001
Associacao dos Magistrados do Df e Terri...
Deusanir Gomes de Sousa Rocha
Advogado: Kaue de Barros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 15:19
Processo nº 0703578-13.2023.8.07.0014
Caixa Seguradora S/A
Joao Gustavo Touret Magalhaes de Carvalh...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 17:27