TJDFT - 0740017-96.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 11:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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19/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 19:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:14
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 22/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:17
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740017-96.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI EMBARGADO: LIDER POSTO DE SERVICO LTDA - ME Decisão Em atenção ao princípio da conciliação (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC), defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 10/08/2024, diante do acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 168275147).
Fica a parte embargante, desde já, intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 20:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/08/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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07/08/2023 10:29
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:29
Homologado o pedido
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07/08/2023 08:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
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03/08/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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03/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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18/05/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FLEX TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:46
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:12
Juntada de Petição de impugnação
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24/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 11:25
Recebidos os autos
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21/03/2023 11:25
Outras decisões
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07/12/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/12/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
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09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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07/11/2022 16:25
Recebidos os autos
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07/11/2022 16:25
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2022 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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