TJDFT - 0711750-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:16
Decorrido prazo de LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711750-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 159544597, 159551623 e 159551627 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 171121905), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 172455376.
Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1.
R$ 6.253,51 (seis mil duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120184 (ID 171121905- Pág. 2), para o Banco de Brasília- BRB, agência: 067, conta corrente: 011.481-2 em favor de LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO, CPF: *09.***.*98-91; 2.
R$ 1.368,84 (um mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120184 (ID 171121905 Pág. 1) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.***.***/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.***.***/0001-63; 3.
R$ 151,62 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250120184 (ID 171121905- Pág. 1) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/09/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711750-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 08:20:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/09/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711750-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Tratam-se os autos de processo em fase de cumprimento de sentença em que houve e expedição e concessão de prazo para adimplemento da requisição de pequeno valor-RPV expedida, porém o réu não comprovou o pagamento.
Em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, o que levou a expedição, pelo réu, do Ofício n° 204/2023 - PGDF/GAB ao Presidente deste TJDFT comunicando o ocorrido, mas que todos os pagamentos foram retomados.
Tendo em vista que, em processos semelhantes a este, foi comprovado depósitos vinculados aos processos sem ter sido informado pelo réu nos autos, solicito ao cartório que verifique a existência de depósito vinculado a este processo.
Havendo depósito, intimem-se os autores para informar os dados de conta bancária Após, retornem os autos conclusos.
Não havendo depósito, considerando a falha acima mencionada e que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como esse e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, tramites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/09/2023 09:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/08/2023.
-
08/08/2023 15:51
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:25
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 13:08
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/04/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:36
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:51
Deferido o pedido de LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO - CPF: *09.***.*98-91 (AUTOR).
-
17/02/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:10
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 14:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/12/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/12/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:02
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/12/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 07:27
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/07/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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