TJDFT - 0718870-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 21:37
Recebidos os autos
-
01/05/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:35
Decorrido prazo de MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718870-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI DECISÃO Expeça-se, em favor do credor, ofício de transferência dos valores existentes em conta judicial, independentemente de preclusão desta.
Os dados bancários foram informados na petição de id. 185473731.
Após, arquivem-se, os autos conforme termos da sentença de id. 162337128.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 23:23
Recebidos os autos
-
12/03/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 23:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 01.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718870-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: CEZAR BRITTO & ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que na busca reiterada automaticamente por 7 dias, via SISBAJUD, foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.628,08 (MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI), conforme Decisão de ID 183574771.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos da referida Decisão.
Assim, fica a parte executada MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Faço, sem prejuízo, os autos conclusos ao MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília para apreciar a petição de ID 184398688.
Brasília - DF, 23 de janeiro de 2024 às 17:43:11 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/01/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 12:14
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 10:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:34
Outras decisões
-
08/12/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
18/10/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:38
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718870-48.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI DECISÃO Razão assiste ao exequente.
Na petição de id. 158766256, a executada indica como valor devido, atualizado até 10/05/2023, o valor de R$ 22.308,67, afirmando que o valor remanescente do débito havia sido depositado em juízo, conforme comprovante anexado no id. 158766278.
Acontece que, somando-se as quantias constantes dos autos (sem a incidência de correção), decorrentes do bloqueio SISBAJUD e do depósito judicial mencionado (R$ 14.632,81 + 5.455,06), chega-se ao valor de R$ 20.087,87, evidenciado uma diferença de R$ 2.220,80 em absoluto descompasso com o contexto fático dos autos, na medida em que não foi depositada pela executada valor indicado por ela mesma.
Assim, concedo, à executada, o prazo de 15 dias, para que proceda ao depósito do valor remanescente do débito, inclusive com consectários, acaso incidentes, sob pena de adoção de medidas constritivas via sistema SISBAJUD, além de aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC.
Sem prejuízo, expeça-se, em favor da parte autora, o ofício de transferência dos valores depositados nos autos, conforme requerimento de id. 168717030.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:51
Outras decisões
-
15/08/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:39
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/05/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:42
Recebidos os autos
-
02/05/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
02/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:36
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/01/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:50
Decorrido prazo de MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI em 16/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 17:22
Indeferido o pedido de MEGA FESTAS E EVENTOS EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-84 (EXECUTADO)
-
26/09/2022 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
26/09/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2022 21:29
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2022 02:20
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 09:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2022 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 17:36
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2022 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:32
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 19:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 02:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 02:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL em 01/10/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
12/07/2021 10:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/07/2021 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/06/2021 18:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/06/2021 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2023 15:11