TJDFT - 0711047-43.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 18:24
Recebidos os autos
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19/09/2023 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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19/09/2023 17:20
Juntada de consulta renajud
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19/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/09/2023 17:18
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ISAURA PEREIRA DA SILVA SANTOS em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:34
Recebidos os autos
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15/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:33
Extinto o processo por desistência
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15/09/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/09/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 18:48
Juntada de consulta renajud
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06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711047-43.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO C6 S.A.
REU: ISAURA PEREIRA DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda retro.
Nome: ISAURA PEREIRA DA SILVA SANTOS Endereço: Quadra 30, 30 117, Setor Oeste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72420-300 Bem objeto da ação: - MARCA: HYUNDAI, MODELO: ELANTRA GLS 1.8 16V AUT. , PLACA: OGH3C19, CHASSIS: KMHDH41EBDU465993, RENAVAM: 471637092, ANO: 2012/2013, COR: PRATA.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: - Sr.
ALESSANDRO ALVES DE SOUZA – CPF: 723 . 030 . 421-00 – Fone : 061-9-9815-3796.
ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 4 de setembro de 2023, 12:42:02.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 170592734 Petição Inicial Petição Inicial 23083117473588500000156563624 170592735 02.
FIEL - DF Procuração/Substabelecimento 23083117473617500000156563625 170592737 03 Banco C6 - ATA Procuração/Substabelecimento 23083117473651500000156563627 170592739 03.1 Banco C6 - Eleicao Diretoria-1 Procuração/Substabelecimento 23083117473677400000156563629 170592741 03.2 Banco C6 - Eleicao Diretoria-2 Procuração/Substabelecimento 23083117473711100000156563630 170592742 03.3 Banco C6 - Estatuto Social Procuração/Substabelecimento 23083117473739100000156563631 170592743 03.4 Procuracao C6_BP - Auto - V2 Procuração/Substabelecimento 23083117473770600000156563632 170605345 04.
Contrato Contrato 23083117473822200000156563634 170605346 05.
Notificacao Outros Documentos 23083117473861400000156563635 170605347 06.
Planilha de Calculo Outros Documentos 23083117473891800000156575036 170605350 07.
Gravame Outros Documentos 23083117473922300000156575039 170605353 07.1 Detran Outros Documentos 23083117473954300000156575042 170605357 08 CUSTAS INICIAIS Outros Documentos 23083117473980200000156575046 170605361 08.1 CUSTAS INICIAIS Comprovante 23083117474007500000156575050 170693807 Decisão Decisão 23090116093311100000156650220 170693807 Decisão Decisão 23090116093311100000156650220 170829681 Petição Petição 23090408063388500000156775922 170829682 35058950 Petição 23090408063445700000156775923 -
04/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:00
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/09/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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