TJDFT - 0712270-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
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20/08/2025 03:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 14:52
Recebidos os autos
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15/08/2025 14:52
Outras decisões
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14/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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11/08/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/07/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/07/2025 21:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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11/07/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712270-74.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Devidamente intimada para indicar endereço completo e atualizado, a parte exequente permaneceu silente.
DECIDO.
A parte exequente tem o dever de promover a citação, que é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC.
Assim, a inércia verificada justifica a extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, IV e VI do CPC.
O desatendimento a esta obrigação demonstra a ausência de pressuposto processual e justifica a extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, IV e VI do CPC.
Como se vê, essa situação não se confunde com a extinção pelo abandono processual, motivo pelo qual é dispensável a observância de outros prazos ou mesmo uma nova intimação da parte desidiosa.
Nesse sentido é a jurisprudência recentíssima deste Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INDICAÇÃO DE ENDEREÇO DO RÉU. ÔNUS DO AUTOR.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 239 do Código de Processo Civil - CPC dispõe que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado.
Portanto, a falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, de modo a autorizar sua extinção sem exame de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2.
Na hipótese, o credor quedou-se inerte diante da ausência de citação do requerido: a extinção do feito sem resolução do mérito é medida que se impõe. 3.
Os princípios processuais invocados pelo apelante - celeridade, efetividade do processo, instrumentalidade das formas, economia processual, cerceamento de defesa, ampla defesa, primazia do julgamento de mérito e princípio da cooperação, não podem ser invocados como justificativa para concessão de oportunidades indefinidas para que a parte autora promova o andamento do feito, sob pena de violação do princípio constitucional da duração razoável do processo. 4.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1849283, 07066875620238070007, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 17/4/2024, publicado no PJe: 4/5/2024) ANTE O EXPOSTO: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV e VI, do Código de Processo Civil. 2) Custas finais pela exequente.
Sem honorários, ante a inexistência de citação.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
04/07/2025 10:05
Recebidos os autos
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04/07/2025 10:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 07:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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16/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 06:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/06/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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14/04/2025 09:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:08
Outras decisões
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21/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:04
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de OURO DE MINAS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMBUTIDOS MADUREIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de OURO DE MINAS SERVICOS E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MATHEUS FONSECA MADUREIRA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:55
Outras decisões
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19/09/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/09/2024 14:31
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 21:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/09/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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03/08/2024 16:38
Recebidos os autos
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03/08/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 10:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0712270-74.2022.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA EXECUTADO: JB SUIAVES E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO DE ORDEM do (a) Dr. (a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para, no prazo 5 (cinco) dias: 1) indicar em quais endereços requer a intimação do réu, dede que ainda não tenha sido diligenciados; 2) providenciar o recolhimento das custas processuais intermediárias, referentes à expedição de novo(s) mandado(s) por oficial de Justiça, carta precatória ou pelos correios, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC, bem como a orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Informo que na página da internet deste Tribunal de Justiça já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça' ou Guia de Diligência - Correios (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017 e PA SEI 0019889/2021.
Fale Conosco: [email protected] Não cumpridas as diligências, poderá haver a extinção do feito sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto processual, na forma do art. 485, incs.
III e IV, do CPC.
Brasília/DF, 24/07/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
24/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:28
em cooperação judiciária
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25/04/2024 18:28
Indeferido o pedido de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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04/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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07/03/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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10/01/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0712270-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA EXECUTADO: OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz Edilberto Martins de Oliveira, aguardem os autos em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o credor para os fins previstos no § 1º do dispositivo legal em questão.
BRASÍLIA, DF, 22 de dezembro de 2023 18:19:25.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
22/12/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:10
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 05:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 05:49
Deferido o pedido de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:00
Deferido o pedido de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/10/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712270-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIGORÍFICO AVÍCOLA VOTUPORANGA LTDA.
EXECUTADO: OURO DE MINAS COMERCIALIZAÇÃO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA.
D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se sobre o resultado da diligência de ID 166438264.
Deixo assentado que o não acatamento da instância dará causa ao arquivamento dos autos.
Brazlândia, 21 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/07/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
11/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:07
Decorrido prazo de OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:06
Deferido o pedido de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA - CNPJ: 56.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
24/03/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:58
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:47
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 12:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 18:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 08:43
Recebidos os autos
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29/11/2022 08:43
Decisão interlocutória - deferimento
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10/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/11/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 18:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
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18/08/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA em 12/08/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de OURO DE MINAS COMERCIALIZACAO DE CARNES EMBUTIDOS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de FRIGORIFICO AVICOLA VOTUPORANGA LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
16/06/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/06/2022 09:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:10
Decisão interlocutória - deferimento
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24/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/05/2022 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2022 00:50
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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28/04/2022 11:48
Recebidos os autos
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28/04/2022 11:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/04/2022 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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10/04/2022 10:16
Recebidos os autos
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08/04/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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