TJDFT - 0717051-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:20
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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11/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0717051-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALENI VALERIA MARCAL DE AGUIAR, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que já foi realizada a transferência do(s) alvará(s) eletrônico(s).
Intime-se a parte exequente para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 23:21:00.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
03/04/2024 23:21
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:58
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:10
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:10
Expedição de Autorização.
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26/10/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:49
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717051-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALENI VALERIA MARCAL DE AGUIAR EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 11:02:39.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 21:13
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:46
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de VALENI VALERIA MARCAL DE AGUIAR em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/06/2023 16:33
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 17:30
Recebidos os autos
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03/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 17:30
Outras decisões
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30/03/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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