TJDFT - 0704267-64.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 09:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/06/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:04
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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22/05/2024 10:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704267-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA, DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE REINALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERA ANGELITA PEREIRA REVEL: CICERA ANGELITA PEREIRA D E S P A C H O Quanto ao pleito deduzido no expediente de ID 185564289, colha-se a manifestação das autoras, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Feito, voltem-me conclusos.
Brazlândia, 13 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
13/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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08/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704267-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA, DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE REINALDO DE SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: CICERA ANGELITA PEREIRA REU: CICERA ANGELITA PEREIRA D E C I S Ã O Cuida-se de ação de usucapião relativa ao imóvel localizado na quadra 3, conjunto G, lote 25, setor Veredas, nesta cidade, processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
Os réus, a despeito de regularmente citados, deixaram de apresentar a contestação no prazo legal.
Assim agindo, eles atraíram, para si, os efeitos da revelia, com destaque para a fixação da presunção relativa de veracidade dos fatos articulados como causa de pedir.
Por outro lado, a União, o Distrito Federal e a Terracap aduziram que não possuem interesse no feito.
Foram citados eventuais interessados na causa por intermédio de edital e os confinantes ao imóvel litigioso, apesar de pessoalmente citados, também deixaram transcorrer in albis o prazo de resposta.
Posta a questão nesses termos, presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação processual, declaro saneado o feito.
Observo, a propósito, que a resolução da lide prescinde da produção de novas provas, uma vez que o feito está suficientemente instruído do ponto de vista documental.
Assim, dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Brazlândia, 23 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2024 17:21
Decretada a revelia
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05/12/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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05/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de CICERA ANGELITA PEREIRA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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17/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA LIMA em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de PAULA OLIVEIRA DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DORIVAL BATISTA GONZAGA em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 07:02
Expedição de Carta.
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13/09/2023 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704267-64.2021.8.07.0002 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTORAS: NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA e DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA RÉUS: CÍCERA ANGELITA PEREIRA e ESPÓLIO DE JOSÉ REINALDO DE SOUSA, representado pela primeira ré, na condição de administradora provisória D E S P A C H O Dê-se cumprimento ao disposto no oitavo parágrafo da decisão de ID 159171985 e no penúltimo parágrafo da decisão de ID 152970437.
Em relação à citação dos proprietários dos imóveis confinantes, deixo assentado que o ato de notificação processual deverá ser realizado na(s) pessoa(s) que consta(m) como proprietária(s) dos bens, nas certidões de ID 164207394.
Vê-se, quanto ao mais, que a Terracap - Companhia Imobiliária de Brasília é a proprietária do imóvel confinante designado pelo n. 24.
Não obstante, a apontada empresa pública já manifestou nos autos desinteresse em participar do feito (ID 159189880), razão pela qual reputo desnecessária a sua citação.
Com isso, deverá ser promovida a citação apenas dos proprietários dos imóveis confinantes designados pelos ns. 8 e 26.
Intimem-se.
Brazlândia, 22 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2023 17:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUSA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CICERA ANGELITA PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA em 20/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:16
Publicado Edital em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:56
Expedição de Edital.
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29/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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26/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA - CPF: *56.***.*66-08 (REQUERENTE) e NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA - CPF: *57.***.*32-62 (REQUERENTE).
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24/05/2023 15:32
Deferido o pedido de DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA - CPF: *56.***.*66-08 (REQUERENTE) e NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA - CPF: *57.***.*32-62 (REQUERENTE).
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DEBORAH KALINE CARDOSO VIANA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NADYLLA GABRIELE CARDOSO VIANA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2023 00:59
Decorrido prazo de EVA PINTO CARDOSO em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 03:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/04/2023 03:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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21/04/2023 01:23
Decorrido prazo de EVA PINTO CARDOSO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 00:09
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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27/03/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE REINALDO DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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02/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:40
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
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15/02/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
10/02/2023 09:41
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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01/02/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 18:08
Juntada de Certidão
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16/12/2022 13:19
Expedição de Ofício.
-
14/12/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:18
Recebidos os autos
-
12/12/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
22/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:38
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 15:20
Expedição de Ofício.
-
15/09/2022 00:26
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
09/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 18:55
Expedição de Ofício.
-
04/06/2022 11:27
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
03/06/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:09
Recebidos os autos
-
19/05/2022 11:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de EVA PINTO CARDOSO em 27/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
13/04/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 08:36
Recebidos os autos
-
13/04/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 13:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 12:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/02/2022 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/02/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
11/02/2022 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/02/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 11:15
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de EVA PINTO CARDOSO em 03/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 09:04
Recebidos os autos
-
24/11/2021 09:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/11/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
19/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 08:45
Recebidos os autos
-
13/11/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/11/2021 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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