TJDFT - 0709916-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709916-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ISABEL CAMPELO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 198139082 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitado(s), devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e informar se o valor quita integralmente a obrigação.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s).
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 191659228 ).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 12:26:33.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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03/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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02/04/2024 14:22
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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19/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
11/02/2024 23:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709916-88.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA ISABEL CAMPELO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 12:01:45.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
04/01/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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06/12/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:45
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:45
Outras decisões
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07/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709916-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ISABEL CAMPELO DA SILVA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual, bem como a nomenclatura das partes, por se tratar de cumprimento de sentença individual de ação coletiva.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença manejado por MARIA ISABEL CAMPELO DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, fundado no título constituído na ação coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, que determinou incorporação da GAPED aos servidores que em algum momento da carreira tenham desempenhado alguma das atribuições definidas no art. 18 da Lei 5.105/2013.
Diante disso, intime-se o DISTRITO FEDERAL a dar cumprimento a obrigação de fazer objeto dos autos, devendo comprovar a referida incorporação ou, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias (já em dobro).
Fixo, com fundamento no art. 536 do CPC, multa diária no importe de R$ 100,00 (cem reais) a contar do primeiro dia subsequente ao fim do prazo em destaque, limitada ao importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em favor da parte exequente.
Outrossim, fixo os honorários advocatícios em favor do Advogado da parte exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Súmula n° 345 do col.
STJ, contudo, o advogado da parte credora deverá recolher as custas iniciais relativo à sua cota parte, devendo atualizar o valor da causa, pena de não conhecimento desse pedido.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:21
Outras decisões
-
31/08/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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