TJDFT - 0720591-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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25/03/2024 22:05
Juntada de Certidão
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25/03/2024 22:05
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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20/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2024 23:59.
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07/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 23:07
Expedição de Autorização.
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30/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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26/09/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720591-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 10:59:18.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 21:17
Recebidos os autos
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31/08/2023 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:49
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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14/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/06/2023 18:08
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:04
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:04
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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18/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/04/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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