TJDFT - 0713364-45.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
27/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2024 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:08
Deferido em parte o pedido de STHEFANE BRAGA FEITOZA - CPF: *44.***.*87-12 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:47
Outras decisões
-
04/06/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/05/2024 03:31
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO FERNANDES em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 13:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/03/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/03/2024 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/03/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO FERNANDES em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de CENTRAL FLEX SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - ME em 19/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:56
Outras decisões
-
04/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:32
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
01/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO FERNANDES em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de CENTRAL FLEX SOLUCOES AUTOMOTIVAS EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 00:10
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para: 1) Declarar a inexistência de relação jurídica-societária entre a autora e a pessoa jurídica CENTRAL FLEX SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ de nº 18.***.***/0001-31; 2) Declarar a nulidade do ato “4ª alteração e consolidação empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)” acostado nos autos em ID 139330717 - Pág. 5 a 8; 3) Condenar as rés ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, no percentual de 1% a.m., a contar da presente data; Declaro resolvido o processo, em seu mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ré arcará com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
04/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:29
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ANA CAROLINA PINHEIRO FERNANDES em 04/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/11/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2022 10:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/10/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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