TJDFT - 0715583-14.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/06/2025 19:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 22:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 18:29
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 16:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:37
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/11/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 04:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:15
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715583-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA Decisão O exequente requer a penhora do imóvel de propriedade da parte executada, matriculado sob o número 96416 no 2° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, cuja certidão de matrícula foi acostada aos autos, ID 183711693. À falta de outros bens, o pedido encontra amparo nos artigos 789 e 835, V, do CPC, razão por que o defiro.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora, conforme o art. 838 do CPC.
Após, intime-se a parte executada, pessoalmente, da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora no ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação, em face de mudança temporária ou definitiva do local, cujo endereço consta dos autos, aplicar-se-á o disposto no artigo 841, § 4º, do CPC.
Mediante a mesma ordem, intime-se Priscila Silva Assis Cezílio (esposa do devedor, R.2 - ID 183711693) da penhora/avaliação, bem como para ter ciência do seu direito de preferência e de que, na forma do art. 843 do CPC, a sua meação recairá sobre o produto da alienação do bem, correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.
Caso ela não seja encontrada, façam-se as pesquisas de endereço para novas diligências.
Ressalto, todavia, que em sendo exauridos os meios para a sua localização, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2024 19:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:07
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
16/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 20:34
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 20:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/09/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715583-14.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP EXECUTADO: JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA Decisão 1.
Ouça-se a exequente acerca da certidão antecedente.
No silêncio, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 2.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 3.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 00:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 19:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
12/01/2023 19:49
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:49
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (EXEQUENTE).
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 21/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 00:41
Publicado Mandado em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 26/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:28
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2022 19:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
14/01/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de JOSE EVANDRO PEREIRA DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2021 14:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 15:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 03/07/2020.
-
03/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 02:37
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP em 01/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 11:47
Recebidos os autos
-
01/07/2020 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/06/2020 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2020 03:32
Publicado Decisão em 09/06/2020.
-
08/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 18:51
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/05/2020 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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