TJDFT - 0728592-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
23/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 01/10/2023
-
01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos para rescindir o negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar solidariamente as rés a indenizar os danos materiais sofridos e comprovados pela parte autora, no importe de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), sobre os quais incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso.
Tendo em vista a sucumbência prevalente, condeno as rés ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da lide, consonante art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
29/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
23/08/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
10/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:11
Recebidos os autos
-
18/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 22:11
Deferido o pedido de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE - CPF: *36.***.*91-72 (AUTOR), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REU), H JOMAA E G4
-
02/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
02/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 00:50
Publicado Edital em 16/02/2023.
-
15/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
09/02/2023 07:57
Expedição de Edital.
-
05/02/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/02/2023 18:37
Deferido o pedido de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE - CPF: *36.***.*91-72 (AUTOR).
-
27/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
27/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
01/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 08:33
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 27/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/11/2021 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
10/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 11:51
Expedição de Ofício.
-
07/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
31/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/03/2021 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2021 16:42
Declarada incompetência
-
18/03/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2021 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:28
Outras decisões
-
03/02/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/09/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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