TJDFT - 0728592-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/08/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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13/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728592-43.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE D E C I S Ã O Os rendimentos comprovados por meio dos documentos de ID’s 242858497, 242858499 e 242858509 evidenciam que o autor detém, ao contrário do que se argumenta, condições de arcar com o custo do processo, sem se privar dos recursos necessários ao provimento de seus anseios vitais.
Por outro lado, o benefício da assistência judiciária, segundo o traço principiológico que lhe foi atribuído pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, deve ser outorgado apenas aos comprovadamente necessitados.
ISSO POSTO: 1) Indefiro o pleito de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 2) Intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, promover o recolhimento do valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo. 3) Após, voltem-me conclusos.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
18/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:39
Indeferido o pedido de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE - CPF: *36.***.*91-72 (AUTOR)
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16/07/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0728592-43.2020.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE D E C I S Ã O Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas relativas ao cumprimento de sentença, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-2 -
03/07/2025 20:39
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:39
Outras decisões
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03/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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03/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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02/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:28
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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23/10/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 18:24
Transitado em Julgado em 01/10/2023
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01/10/2023 03:58
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 29/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos para rescindir o negócio jurídico celebrado entre as partes e condenar solidariamente as rés a indenizar os danos materiais sofridos e comprovados pela parte autora, no importe de R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais), sobre os quais incidirão juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária, pelo INPC, a partir do desembolso.
Tendo em vista a sucumbência prevalente, condeno as rés ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito da lide, consonante art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 23 de agosto de 2023.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
29/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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23/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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10/08/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/08/2023 16:10
Recebidos os autos
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27/06/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de H JOMAA E G44 MINERACAO LTDA em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:57
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 22:11
Recebidos os autos
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18/05/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 22:11
Deferido o pedido de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE - CPF: *36.***.*91-72 (AUTOR), G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (REU), G44 MINERACAO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 31.***.***/0001-89 (REU), H JOMAA E G4
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02/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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02/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
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12/04/2023 01:04
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:26
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 10:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 10:48
Juntada de Certidão
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03/03/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 00:50
Publicado Edital em 16/02/2023.
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15/02/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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09/02/2023 07:57
Expedição de Edital.
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05/02/2023 18:37
Recebidos os autos
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05/02/2023 18:37
Deferido o pedido de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE - CPF: *36.***.*91-72 (AUTOR).
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27/12/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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27/12/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:06
Publicado Certidão em 09/12/2022.
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07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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01/12/2022 17:35
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:56
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 25/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:33
Publicado Certidão em 18/11/2022.
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21/11/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 10:08
Recebidos os autos
-
15/11/2022 10:08
Decisão interlocutória - deferimento
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25/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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24/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 27/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/11/2021 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2° Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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17/11/2021 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2021 14:56
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
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25/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2021.
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25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
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21/08/2021 10:36
Recebidos os autos
-
21/08/2021 10:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
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10/08/2021 14:24
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/08/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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10/08/2021 14:16
Juntada de Certidão
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24/06/2021 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 21/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 09:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2021 16:55
Juntada de Certidão
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16/06/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
16/06/2021 11:51
Expedição de Ofício.
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07/06/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:04
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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25/05/2021 19:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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12/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
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19/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
31/03/2021 12:35
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
21/03/2021 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2021 16:42
Recebidos os autos
-
21/03/2021 16:42
Declarada incompetência
-
18/03/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/03/2021 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/03/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2021 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:28
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:28
Outras decisões
-
03/02/2021 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/02/2021 21:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 13:41
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 02:39
Publicado Certidão em 25/01/2021.
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22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/10/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CARSIO JOZIVANIO MONTEIRO DE REZENDE em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 11:04
Recebidos os autos
-
09/09/2020 11:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/09/2020 05:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/09/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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