TJDFT - 0712239-08.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ESTEVES DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712239-08.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO PEDRO ESTEVES DOS SANTOS REQUERIDO: E-VINO COMERCIO DE VINHOS LTDA., VISSIMO FRANQUIAS E LICENCAS LTDA.
CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte autora para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 09:19:20.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
07/02/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
07/02/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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06/02/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 14:58
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:22
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ESTEVES DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 10:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/10/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/10/2023 03:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ESTEVES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é autônoma, basta apresentar extratos bancários dos últimos três meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. -
05/09/2023 07:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:24
Outras decisões
-
31/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/08/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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