TJDFT - 0714870-28.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 04:10
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 04:10
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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26/09/2023 03:01
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:29
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/09/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
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13/01/2023 20:52
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 26/09/2022 23:59:59.
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02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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30/08/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:20
Determinado o arquivamento
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15/06/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 07:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 00:35
Recebidos os autos
-
03/05/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/01/2022 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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28/01/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714870-28.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: HERNAN DUTRA SOARES PENA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, ID 79823525, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 20:56
Recebidos os autos
-
26/01/2021 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/01/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/12/2020 18:53
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
17/12/2020 22:37
Recebidos os autos
-
17/12/2020 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2020 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/12/2020 09:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 14:58
Recebidos os autos
-
27/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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23/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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26/10/2020 20:20
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada para 22/10/2020 10:00 #Não preenchido#.
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26/10/2020 20:13
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de HERNAN DUTRA SOARES PENA em 28/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:13
Publicado Intimação em 21/09/2020.
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21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 17:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/09/2020 06:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
31/08/2020 10:21
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 10:20
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 22/10/2020 10:00
-
05/08/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
30/07/2020 23:00
Recebidos os autos
-
30/07/2020 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 01:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/03/2020 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/12/2019 17:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:15
Recebidos os autos
-
25/10/2019 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
13/08/2019 13:51
Juntada de Petição de certidão
-
06/08/2019 11:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
31/07/2019 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2019 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
31/07/2019 12:34
Audiência Conciliação realizada - 31/07/2019 10:50
-
29/07/2019 12:42
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
11/06/2019 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 12:23
Juntada de mandado
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11/06/2019 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 18:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
30/05/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
30/05/2019 08:47
Audiência conciliação designada - 31/07/2019 10:50
-
29/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
29/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
29/05/2019 10:45
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
28/05/2019 13:08
Recebidos os autos
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27/05/2019 09:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/03/2019 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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