TJDFT - 0749604-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBSON NUNES PERESTRELLO em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:35
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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26/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:35
Publicado Edital em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 15:33
Expedição de Edital.
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19/05/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:48
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:48
Deferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE).
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13/05/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 07:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 16:09
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/02/2025 08:40
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 07:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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13/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/02/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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16/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBSON NUNES PERESTRELLO em 22/11/2024 23:59.
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30/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 02:19
Publicado Edital em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:43
Expedição de Edital.
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18/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 13:25
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/09/2024 16:47
Deferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE).
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13/09/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 14:30
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:29
Deferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE).
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17/07/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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17/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749604-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: ROBSON NUNES PERESTRELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a expedição de ofício ao Juízo deprecado da Comarca de Vitória / ES para a devolução da carta precatória expedida nos autos.
Indefiro o pedido.
Deverá o autor efetuar diligências próprias para obter informações junto ao Juízo deprecado acerca da devolução da Carta Precatória, podendo, inclusive, anexar aos autos as peças relevantes para atestar a informação contida na petição de ID 189403377 de que a diligência restou infrutífera.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:21:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
14/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:27
Outras decisões
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11/03/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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09/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0749604-45.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido: ROBSON NUNES PERESTRELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei aos autos, carta precatória devolvida da Comarca de Porto Seguro/BA, com a finalidade não atingida.
De ordem, manifeste-se a parte autora, requerendo o que for de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 10:01:39.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
11/01/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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23/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE)
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03/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0749604-45.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA Requerido: ROBSON NUNES PERESTRELLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:40:11.
ANDREA MARIA FRANCO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
29/09/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/09/2023 17:26
Expedição de Carta.
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28/09/2023 17:26
Expedição de Carta.
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20/09/2023 09:38
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749604-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: ROBSON NUNES PERESTRELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de id. 171730953.
Expeçam-se Cartas Precatórias para ROBSON NUNES PERESTRELLO a serem cumpridas na Comarca de Vitória/ES (endereço: ID 159403795) e na Comarca de Porto Seguro / BA (endereço: ID 162077528).
Cumpre destacar que no Juízo Deprecado os processos tramitam sob a forma eletrônica.
Diante disso, tendo em vista os princípios da celeridade e efetividade processuais, bem como a necessária cooperação entre os sujeitos do processo, deverá a parte interessada distribuir eletronicamente a Carta Precatória expedida diretamente no sistema PJE do Juízo Deprecado.
Assim, após a expedição, intime-se a parte para que efetive a distribuição eletrônica da Precatória, juntando, no prazo de 30 dias, o respectivo comprovante.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte interessada o acompanhamento e cumprimento da Carta, sendo que as ordens emanadas do Juízo Deprecado devem ser acompanhadas e cumpridas diretamente naquele.
Comprovada a distribuição, aguarde-se seu cumprimento.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 10:00:29.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:10
Deferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE).
-
13/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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12/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749604-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA REQUERIDO: ROBSON NUNES PERESTRELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requer a citação editalícia do réu.
Decido.
De acordo com o art. 256 do CPC, A citação por edital é possível quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde ser encontra o citando, devendo-se esgotar os meios de localização dos réus para seu deferimento, o que não restou comprovado.
Verifico que os mandados/ARs de ID 159403795 e ID 162077528 retornaram com o complemento "3 x ausente".
Não se pode afirmar a não localização do réu nos endereços constantes nos IDs acima mencionados, mas tão somente a sua ausência nas oportunidades em que o carteiro compareceu aos logradouros.
Assim, caso seja do interesse do autor, deverá requerer a expedição de carta precatória ou o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Deverá, ainda, na oportunidade, informar se todos os endereços encontrados na pesquisa anexa à certidão de ID 156043246 já foram diligenciados.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 13:27:50.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
01/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:16
Indeferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE)
-
01/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/08/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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25/06/2023 08:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/06/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:00
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 01:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 11:58
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:17
Deferido o pedido de LEANDRO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*77-68 (REQUERENTE).
-
10/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
09/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/12/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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