TJDFT - 0703732-04.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:47
Outras decisões
-
03/04/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 14:16
Transitado em Julgado em 25/11/2024
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
23/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 13:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:39
Outras decisões
-
11/10/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 10/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Processo n°: 0703732-04.2022.8.07.0002 CERTIDÃO À parte autora para se manifestar quanto à contestação, no prazo de 15 dias (art. 351/CPC).
No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, esclarecendo sua necessidade e relacionando-as claramente com os fatos objeto da controvérsia.
Sem prejuízo, diga a parte ré as provas que pretende produzir, nos mesmos termos.
Prazo: 5 dias.
Brazlândia, 16 de setembro de 2024 MARGARIDA PALOMA DE LIMA SOBREIRA GOMES Diretor de Secretaria -
16/09/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
15/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
26/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703732-04.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MOREIRA MARTINS REQUERIDO: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA D E C I S Ã O Decreto sigilo do laudo ID 208067841, em razão de seu conteúdo. À Secretaria, para que anote o sigilo, em nível que permita a visualização pelas partes.
Dê-se vistas às partes, para manifestação em 15 dias.
Brazlândia, 21 de agosto de 2024 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito 2 -
21/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:23
Outras decisões
-
21/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de laudo
-
13/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703732-04.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MOREIRA MARTINS REQUERIDO: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA D E C I S Ã O À vista do comprovante de pagamento da verba honorária de ID 184265375, determino a intimação do perito nomeado no feito para dar início aos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis, para a entrega do laudo pericial em juízo.
As partes deverão diligenciar, junto ao perito designado, no sentido de se informarem sobre a data, o horário e o local em que terá início a providência.
Os pareceres a cargo dos assistentes técnicos deverão ser entregues no prazo previsto no art. 477, §1º, do CPC, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Brazlândia, 8 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:56
Deferido o pedido de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (REQUERIDO).
-
01/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
26/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703732-04.2022.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCIA MOREIRA MARTINS REQUERIDO: EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA, CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA D E S P A C H O À vista da ausência de impugnação, homologo a proposta de honorários periciais de ID 177344034.
Tendo sido a diligência probatória requerida por ambas as partes, há que ser a remuneração do perito rateada na forma do art. 92 do Código de Processo Civil.
Intimem-se, portanto, os réus para, em 5 (cinco) dias úteis, promoverem o adiantamento de sua cota parte (50% da proposta), que deverá ser rateada entre eles, a fim de possibilitar o início dos trabalhos periciais.
A cota parte da autora deverá observar a decisão de ID 169636564.
Brazlândia, 16 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
16/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:09
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 24/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:54
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/10/2023 16:10
Deferido o pedido de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO).
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
28/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARCIA MOREIRA MARTINS em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:11
Deferido o pedido de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (REQUERIDO).
-
18/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 00:27
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703732-04.2022.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: MÁRCIA MOREIRA MARTINS RÉUS: EDINALDO GONÇALVES DE ALMEIDA e CLÍNICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA.
D E C I S Ã O Defiro o pleito de produção de prova pericial deduzido pela autora, consistente na apuração do erro médico invocado como causa de pedir.
Confio a realização dos trabalhos ao médico especialista em cirurgia plástica Rodrigo Vieira Silva, cujos dados constam do cadastro mantido pela secretaria do juízo.
Faço consignar, por oportuno, que a providência foi requerida pela autora, a quem foi deferido o favor da assistência judiciária.
Em razão disso, o custeio da perícia deverá obedecer à disciplina prevista no art. 7º da Portaria Conjunta n. 53, de 21 de outubro de 2011, com a consequente limitação do valor da verba honorária a ser suportado pelo Estado a R$ 1.904,26 (mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos), ainda que haja a fixação por este juízo de expressão econômica superior.
Nesse caso, o valor excedente poderá, excepcionalmente, ser cobrado da parte assistida, na forma do art. 7º, § 3º, do mencionado ato normativo.
Faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, a formulação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis, para a apresentação de proposta de honorários periciais, impondo-se, para tanto, a intimação do perito ora nomeado.
Oportunamente, deliberarei sobre a necessidade de realização da prova oral requerida pelos réus.
Intimem-se.
Brazlândia, 23 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
31/08/2023 07:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 07:34
Deferido o pedido de MARCIA MOREIRA MARTINS - CPF: *51.***.*24-79 (REQUERENTE).
-
28/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 20:32
Recebidos os autos
-
29/06/2023 20:32
Deferido o pedido de CLINICA BRASILIENSE DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-34 (REQUERIDO), EDINALDO GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *95.***.*56-87 (REQUERIDO) e MARCIA MOREIRA MARTINS - CPF: *51.***.*24-79 (REQUERENTE).
-
05/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
09/03/2023 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2023 16:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/03/2023 00:23
Recebidos os autos
-
08/03/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 05:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
29/09/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
08/09/2022 15:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/09/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718104-34.2022.8.07.0009
Antonia Pereira Batista
Jaqueline Meneses Canuto de Melo Dornela...
Advogado: Hannah Maressa Mendes de Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 20:52
Processo nº 0729594-82.2019.8.07.0001
Brakko Comercio e Importacao LTDA
Qualycare Servicos de Saude e Atendiment...
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 14:08
Processo nº 0723891-67.2019.8.07.0003
Paula Lorrayne Barros Ximenes de Oliveir...
Maria Eduarda Ximenes Santos
Advogado: Pedro Henrique Gama Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2019 23:32
Processo nº 0701962-92.2021.8.07.0007
Ruyter Ungarelli Borges
Viajar Mais Turismo LTDA - ME
Advogado: Lidiane Fernandes Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 10:17
Processo nº 0727457-59.2021.8.07.0001
Glaucia Lopes Barbosa
Luiz Neres Barbosa
Advogado: Luiz Esteves Santos Assuncao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2021 14:39