TJDFT - 0001544-42.2014.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 21:32
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2024 20:25
Recebidos os autos
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18/06/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:25
Determinado o arquivamento
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18/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/06/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2024 20:31
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Edital em 04/03/2024.
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01/03/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O Dr.
Fábio Martins de Lima, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 02/04/2024, às 13h50min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 05/04/2024, às 13h50min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 60% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID182160181.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: direitos possessórios sobre o imóvel urbano localizado na Quadra 312, Casa 70 – DEL LAGO II - ITAPOÃ/DF, CEP: 71.593-210.
Consistente de um lote residencial, medindo aproximadamente 80 m² (oitenta metros quadrados) contendo em seu interior duas construções precárias, sendo uma na frente do lote e outra nos fundos.
A metragem padrão dos lotes do Itapoá/DF é de aproximadamente cento e vinte e oito metros quadrados (128 m²), sendo 8 x16.
Logo, o referido imóvel trata-se de um pouco mais da metade de um lote.
No imóvel há duas residências: a casa dos fundos possui sala, cozinha, banheiro e dois quartos; a casa da frente possui varanda, sala/cozinha, banheiro e dois quartos.
As construções existentes em seu interior são bastante precárias, uma grande parte sem acabamento e/ou acabamento de qualidade inferior, sem laje, com telha em amianto.
Descrição conforme laudo de avaliação, de 07/08/2023, ID 168092760.
Inscrição nº: 48915505 (Secretaria de Fazenda do Distrito Federal).
Fiel Depositário: Luzanira Pereira Lopes - CPF: *47.***.*46-34.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de 07/08/2023, ID 168092760. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos matrícula do imóvel, não sendo possível consultar penhoras e/ou pendências.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 22/02/2024, o leiloeiro constatou que há Débitos no Lançamento de R$ 314,30 (trezentos e quatorze reais e trinta centavos) e Débitos na Dívida Ativa, no valor de R$ 2.389,94 (dois mil trezentos e oitenta e nove reais e novena e quatro centavos), para o imóvel acima.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 12.642,27 (doze mil, seiscentos e quarenta e dois reis e vinte e sete centavos), atualizado até 10/03/2014, conforme petição inicial, que se pautou na base de cálculo do IPTU, ID 37538773.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível do Paranoá/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel(éis) e sem advogado nos autos, não seja(m) encontrado(s) para intimação, considera(m)-se intimado(s) por meio do presente edital.
Paranoá - DF, 28/02/2024.
Eu, Valdenir Rezende Júnior, Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/02/2024 18:10
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:50
Outras decisões
-
29/11/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:22
Publicado Edital em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Origem: VARA CÍVEL DO PARANOÁ Processo: 0001544-42.2014.8.07.0008 Autor(es): LUZANIRA PEREIRA LOPES - CPF: *47.***.*46-34 Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Réu(s): MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA - CPF: *62.***.*47-20 Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL O Excelentíssimo Dr.
Fábio Martins de Lima, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Fernando Gonçalves Costa, CPF nº *12.***.*34-68, inscrito na Junta Comercial do Distrito Federal – JCDF sob nº 10, através do portal www.multleiloes.com, com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: inicia-se no dia 09/10/2023, às 12h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 11/10/2023, às 12h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, conforme Decisão ID 164096484.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
O sistema permitirá somente lances crescentes, com incremento mínimo no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: direitos possessórios sobre o imóvel urbano localizado na Quadra 312, Casa 70 – DEL LAGO II - ITAPOÁ/DF, CEP: 71.593-210.
Consistente de um lote residencial, medindo aproximadamente 80 m² (oitenta metros quadrados) contendo em seu interior duas construções precárias, sendo uma na frente do lote e outra nos fundos.
A metragem padrão dos lotes do Itapoá/DF é de aproximadamente cento e vinte e oito metros quadrados (128 m2), sendo 8x16.
Logo, o referido imóvel trata-se de um pouco mais da metade de um lote.
No imóvel há duas residências: a casa dos fundos possui sala, cozinha, banheiro e dois quartos; a casa da frente possui varanda, sala/cozinha, banheiro e dois quartos.
As construções existentes em seu interior são bastante precárias, uma grande parte sem acabamento e/ou acabamento de qualidade inferior, sem laje, com telha em amianto.
Descrição conforme laudo de avaliação, de 07/08/2023, ID 168092760.
Inscrição nº: 48915505 (Secretaria de Economia do Distrito Federal).
Fiel Depositário: Luzanira Pereira Lopes - CPF: *47.***.*46-34.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme laudo de avaliação de 07/08/2023, ID 168092760. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL (ART. 886, VI, CPC): Não consta dos autos matrícula do imóvel, não sendo possível consultar penhoras e/ou pendências.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não consta dos autos débitos de IPTU/TLP, além de outros valores pendentes de vencimento.
Todavia, em consulta ao site da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no dia 23/08/2023, o leiloeiro constatou que há Débitos no Lançamento de R$ 175,32 (cento e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) e Débitos na Dívida Ativa, no valor de R$ 2.287,28 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos), para o imóvel acima.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 12.642,27 (doze mil, seiscentos e quarenta e dois reis e vinte e sete centavos), atualizado até 10/03/2014, conforme petição inicial, que se pautou na base de cálculo do IPTU, ID 37538773.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Na ocorrência de não recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante.
O leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara Cível do Paranoá/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 01 de setembro de 2023.
FÁBIO MARTINS DE LIMA JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO PARANOÁ-DF -
04/09/2023 20:11
Expedição de Edital.
-
23/08/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:12
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:27
Outras decisões
-
06/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/06/2023 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 11:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2023 21:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 22:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 22:28
Outras decisões
-
16/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 17:30
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2022 23:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:10
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 20:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2021 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 20:03
Recebidos os autos
-
15/04/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2021 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2020 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 17:08
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 03:41
Decorrido prazo de LUZANIRA PEREIRA LOPES em 08/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 19:05
Recebidos os autos
-
22/05/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/05/2020 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 11:57
Publicado Despacho em 12/09/2019.
-
12/09/2019 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 15:48
Recebidos os autos
-
10/09/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/08/2019 17:01
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DOS SANTOS PEREIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2019 06:06
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/06/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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