TJDFT - 0704595-38.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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16/04/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:13
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704595-38.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em face de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial por intermédio da decisão interlocutória proferida no ID 187182248 para que o autor comprovasse o pagamento das custas iniciais para deflagração do cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte autora não apresentou a emenda. É o breve relatório.
DECIDO.
A intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito em 05 dias, em caso de inércia do advogado não se aplica na determinação de emenda à inicial, mas somente às diligências essenciais ao andamento do feito depois de já regularmente recebida a inicial.
Em outras palavras, em situações de abandono da causa.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
DOCUMENTO INDISPENSÁVEL. (...) Não merece reparo o decisum que, após determinação de emenda à petição inicial, não atendida pelo autor, extingue o feito sem exame do mérito. (...) Por não se tratar de abandono de causa, mostra-se inaplicável o artigo 267, § 1º, do CPC, que exige intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito em 48 (quarenta e oito) horas.
Recurso conhecido e não provido.(20110910156052APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 07/12/2011, DJ 15/12/2011 p. 161) BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
SENTENÇA TERMINATIVA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCISA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
EMENDA À INICIAL.
NÃO ATENDIMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. 1.
A motivação concisa é inconfundível com ausência de fundamento, achando-se no caso especialmente autorizada pelo CPC 459. 2.
O descumprimento do despacho de emenda para a juntada de documento essencial enseja o indeferimento da inicial (CPC, 284, § único), independentemente de intimação pessoal da parte.(20050710211902APC, Relator FERNANDO HABIBE, 5ª Turma Cível, julgado em 21/02/2007, DJ 26/04/2007 p. 105) A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade.
Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual.
O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia da parte autora, posto que não retificou-a no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão de ID 187182248.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, com suporte nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, inciso VI e 485, inciso I, todos do CPC.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com os procedimentos de praxe.
I.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 09:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 09:26
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704595-38.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 185244691.
Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos guia e respectivo comprovante de pagamento das custas do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 12:07
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:07
Deferido o pedido de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704595-38.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 09:34:35.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
31/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:01
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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28/12/2023 15:44
Juntada de Certidão
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28/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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27/12/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 18:07
Juntada de comunicações
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29/09/2023 17:57
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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29/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
27/09/2023 10:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 10:22
Homologada a Transação
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14/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704595-38.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP EXECUTADO: SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA DESPACHO Tendo em vista a ausência de resposta da executada sobre os termos do acordo, intime-se o exequente para juntar o contrato social da empresa, bem como informar a respeito da inclusão do nome da executada no Serasajud, em ID 163680803.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
31/08/2023 19:03
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/08/2023 22:06
Juntada de Certidão
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11/08/2023 02:00
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 17:24
Juntada de Certidão
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18/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/06/2023 13:23
Juntada de comunicações
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26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 19:23
Recebidos os autos
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21/06/2023 19:23
Deferido em parte o pedido de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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26/05/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/05/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 17:39
Recebidos os autos
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05/05/2023 17:39
Deferido o pedido de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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28/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:47
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 15:53
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:53
Deferido o pedido de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 (AUTOR).
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17/03/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/03/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
03/03/2023 19:39
Deferido o pedido de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-68 (AUTOR).
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03/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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23/08/2022 18:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 17:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/06/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
28/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 09:45
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:45
Outras decisões
-
11/04/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
06/04/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:26
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2021 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 21:05
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:05
Outras decisões
-
15/10/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
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29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 16:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/09/2021 15:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/07/2020 12:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2020 04:24
Processo Desarquivado
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13/07/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 13:55
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2020 10:49
Expedição de Carta.
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16/06/2020 16:25
Recebidos os autos
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15/06/2020 19:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/06/2020 16:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
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15/06/2020 16:29
Juntada de Certidão
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26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/03/2020 02:21
Publicado Sentença em 19/03/2020.
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19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
16/03/2020 18:14
Julgado procedente o pedido
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12/03/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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04/03/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 07/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:21
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 20:12
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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30/01/2020 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 18:12
Expedição de Certidão.
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05/12/2019 17:23
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 04/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 17:02
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 23:06
Decorrido prazo de SOB MEDIDA MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 03/12/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 10:53
Publicado Certidão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:31
Expedição de Termo.
-
08/11/2019 15:31
Juntada de termo
-
08/11/2019 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2019 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 10:36
Juntada de mandado
-
22/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 15:37
Publicado Certidão em 22/10/2019.
-
21/10/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 11:08
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 17/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
12/10/2019 16:40
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 10/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 08:29
Publicado Intimação em 10/10/2019.
-
09/10/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
09/10/2019 16:23
Audiência Conciliação realizada - 09/10/2019 15:30
-
08/10/2019 13:07
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
07/10/2019 16:30
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
03/10/2019 08:51
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 20:29
Decorrido prazo de EBENEZER FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 07:09
Publicado Intimação em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2019 12:01
Audiência conciliação designada - 09/10/2019 15:30
-
06/09/2019 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/09/2019 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 05:12
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 17:33
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2019 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/08/2019 16:10
Recebidos os autos
-
23/08/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/08/2019 21:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 07:01
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
09/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/08/2019 14:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
08/08/2019 14:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 13:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
08/08/2019 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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