TJDFT - 0709716-17.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/04/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 17:34
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709716-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO REU: MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, JOAO CARLOS DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA em face de MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO e outros , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 23.075,00, juntando para tanto os documentos de ID159585920.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu JOÃO CARLOS DA SILVA não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID171215300.
Regularmente citada por edital, a parte ré MARIA LEIDIANE OEREIRA DE SOUZA MACHADO não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Em relação ao réu JOÃO CARLOS DA SILVA, por tratar de matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
A regularidade da citação editalícia de MARIA LEIDIANE OEREIRA DE SOUZA MACHADO há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta dos réus, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral, os quais, porém, que não foram capazes de elidir o direito do autor.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$18.150,00, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir do vencimento da parcela.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu JOÃO CARLOS DA SILVA revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
02/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 20:15
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/03/2024 07:53
Juntada de Petição de impugnação
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO em 19/03/2024 23:59.
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25/01/2024 02:20
Publicado Edital em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: MONITÓRIA (40), processo nº 0709716-17.2023.8.07.0007, em que são partes: Autor - SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA (CNPJ: 22.***.***/0001-59); Réu - MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO (CPF: *18.***.*04-61); JOAO CARLOS DA SILVA (CPF: *74.***.*71-53); , Finalidade: CITAÇÃO, determina a citação do(a)(s) REU: MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 23.075,00 (vinte e três mil e setenta e cinco reais ), referente ao principal ou ofereça(m) embargos monitórios, via Defensor Público ou Advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custa e honorários advocatícios.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Tagautinga/DF, 19 de dezembro de 2023 14:47:13.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
19/12/2023 14:48
Expedição de Edital.
-
18/12/2023 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 12:36
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709716-17.2023.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO REU: MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, JOAO CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de consulta de endereços nos sistemas disponíveis ao juízo ou a expedição de ofícios às empresas elencadas, uma vez que todos os sistemas disponíveis ao Juízo já foram consultados conforme ID. 165483115.
Desta forma, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização da requerida MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
20/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:47
Indeferido o pedido de SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-59 (AUTOR)
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16/10/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:10
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709716-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO REU: MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, JOAO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que o réu JOÃO CARLOS DA SILVA foi devidamente citado, conforme comprovante de ID 164751416.
Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente, em relação a ré MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização da requerida MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709716-17.2023.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOCIEDADE EDUCATIVA VIEIRA CRISTO LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JULIENE RIZZA VIEIRA CRISTO REU: MARIA LEIDIANE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, JOAO CARLOS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, e em face da petição retro, esclareço a parte autora que o mandado de ID 168801246 foi expedido para o endereço apontado na petição anexada no dia 15/08/2023, ID 168651934.
Assim, aguarde-se a devolução do referido mandado.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:39
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
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11/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2023 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 18:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:02
Outras decisões
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24/05/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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