TJDFT - 0052980-87.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 09:15
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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06/05/2023 00:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 00:10
Recebidos os autos
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06/05/2023 00:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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02/06/2022 13:20
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/02/2022 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FELICIANO TOMAZ DA SILVA FILHO em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS MOTA DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE VALE DO GURGUEIA LTDA - ME em 26/01/2022 23:59:59.
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0052980-87.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BAR E RESTAURANTE VALE DO GURGUEIA LTDA - ME, FELICIANO TOMAZ DA SILVA FILHO, FRANCISCA MEDEIROS MOTA DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/11/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 21:54
Recebidos os autos
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15/10/2021 21:54
Declarada incompetência
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24/09/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCA MEDEIROS MOTA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BAR E RESTAURANTE VALE DO GURGUEIA LTDA - ME em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de FELICIANO TOMAZ DA SILVA FILHO em 08/07/2021 23:59:59.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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