TJDFT - 0000733-84.2016.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
09/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:55
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS LIMA *58.***.*40-63 em 23/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Edital em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/07/2024 12:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 12:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:15
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
04/12/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0000733-84.2016.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: FRANCISCO DIAS LIMA *58.***.*40-63, FRANCISCO DIAS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 153818289, fls. 312/313.
BANCO BRADESCO ajuizou ação de execução (instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças) em 17/2/2016, contra FRANCISCO DIAS LIMA *58.***.*40-63, FRANCISCO DIAS LIMA, partes já qualificadas nos autos.
Os executados foram citados por edital (ID 34209497, fl. 226).
Foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis de modo a satisfazer integralmente o débito, contudo, sem êxito (ID 34209514, fl. 253).
A execução foi suspensa pelo período de um ano (23/4/2019 a 22/4/2020), nos termos do art. 921, inciso III, §1º do CPC (ID 34209526, fl. 261).
Nova tentativa de localização de bens realizada (ID 77777989, fls.282/287), todavia, infrutífera.
Intimado para indicar bens à penhora, o exequente ficou silente (ID 82307911, fl. 289).
Suspensão da execução até 16/3/2022 (período de um ano) determinada na decisão de ID 86328509, fl.290.
Na decisão de ID 135511020, fls. 300/301, foram indeferidos os pedidos de consulta pelo Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro – CCS e pesquisa da Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
Houve PENHORA PARCIAL no valor de R$1.432,69 (ID 156520317, fls. 323/326).
Pesquisa SINESP/INFOSEG (ID 157398322, fls. 333/335).
O credor pugna pelo levantamento dos valores penhorados.
A Curadoria Especial requer a expedição de ofício para que a instituição financeira informe a natureza do montante bloqueado.
DECIDO.
A Curadoria Especial requer a expedição de ofício à instituição financeira para saber a natureza dos valores bloqueados via SISBAJUD na conta do devedor, citado por edital.
A Curadoria Especial atua na defesa dos interesses do executado, sendo que a atuação do curador especial se restringe aos limites do processo, não havendo como confundi-la com a representação material.
Assim, uma vez bloqueados valores diretamente na conta do devedor, tendo essa parte acesso direto às respectivas movimentações bancárias e tendo sido intimada sobre a constrição via edital, não há como se inferir que é do interesse do devedor impugnar o ato executivo.
Do contrário, pode ser opção do devedor a manutenção dos atos executivos realizados, de modo a abater parte do montante executado e diminuir o valor dos acréscimos ao débito principal.
Com isso, é do exclusivo interesse do executado demonstrar interesse na baixa do bloqueio em suas contas.
Indefiro, portanto, a expedição de ofício para a instituição bancária com a finalidade de saber a natureza dos valores bloqueados, em razão do limite da autuação da curadoria no presente caso.
Realizada a intimação acerca da penhora por edital e através da Curadoria de Ausentes, forçoso reconhecer o transcurso de prazo para impugnação.
Defiro o levantamento em favor da credora BANCO BRADESCO dos seguintes valores penhorados, mais acréscimos: 1) R$1.432,69 (ID 156520317, fls. 323/326) Expeça-se ofício de transferência, independente de preclusão, para a AGÊNCIA Nº 4040, CONTA: 1-9, BANCO 237 CNPJ:60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A.
OU PARA A CHAVE PIX: CNPJ: 60.***.***/0001-12 BANCO BRADESCO S/A, conforme requerido (ID 162999229, fl. 341).
Após, intime-se a parte credora a indicar, objetivamente, medidas para satisfação do crédito, e/ou indicar bens à penhora, juntando planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 9 -
31/08/2023 20:48
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 20:48
Outras decisões
-
28/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/07/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS LIMA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DIAS LIMA *58.***.*40-63 em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:12
Publicado Edital em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
11/05/2023 15:22
Expedição de Edital.
-
08/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
19/04/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/04/2023 20:25
Recebidos os autos
-
04/04/2023 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 10:53
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/09/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/09/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:33
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
13/06/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/04/2022 12:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE) em 30/03/2022.
-
31/03/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 14:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2021 19:18
Recebidos os autos
-
16/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2021 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/01/2021 09:21
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
29/01/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2020 17:38
Recebidos os autos
-
03/12/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/10/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:34
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
30/09/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 14:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/08/2020 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/08/2020 12:25
Processo Desarquivado
-
04/08/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:12
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2019 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 14:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/09/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2019 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:19
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2019 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 19:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 05:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 13:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2019 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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