TJDFT - 0707750-80.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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06/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 17:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2023 20:10
Recebidos os autos
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18/09/2023 20:10
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/09/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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07/09/2023 01:58
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS DE ANDRADE em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707750-80.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO MARTINS DE ANDRADE REQUERIDO: EDINALDO CARDOSO PEREIRA, CLAUDIANA SANTANA FERREIRA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança de alugueis em atraso.
Em respeito ao princípio do juiz natural, a possibilidade de citação por meio eletrônico não exclui a aplicação da regra geral de competência pelo domicílio do réu prevista no art. 4º, I da Lei 9099/95.
Assim, considerando se tratar de requisito essencial da petição inicial, intime-se o autor para informar o endereço dos réus.
Prazo de 2 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 30 de agosto de 2023, 14:58:50.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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