TJDFT - 0702068-87.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:27
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/01/2025 17:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:32
Indeferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:41
Expedição de Termo.
-
15/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:30
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
20/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:58
Indeferido o pedido de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO)
-
29/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 21:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702068-87.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 EXECUTADO: DILMA MOREIRA DO CARMO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 161335565: CONDOMÍNIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 maneja execução de encargos condominiais contra DILMA MOREIRA DO CARMO, partes já qualificadas.
Executada citada no ID 123039728 - fl. 67.
Não houve o pagamento do débito ou oposição de embargos à execução.
A requerida, quando da sua regularização da representação processual pela DPDF (ID 125157719 - fl. 68), pediu a gratuidade de justiça e juntou documentos (ID 125157722 - fls. 72/79).
Posteriormente, a executada ofertou proposta de acordo e o exequente contraproposta, mas as partes não chegaram a um consenso.
Guia de depósito judicial juntado pela ré, no valor de R$ 100,00, em 06/07/2022 (ID 130086882 - fl. 98).
Inexistente a satisfação do crédito, o autor pediu fosse oficiado ao credor fiduciário do imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas, para que informasse o saldo devedor da executada.
Ofício ao credor fiduciário do imóvel gerador das taxas condominiais expedido no ID 154448155, fl. 109, em que requisita informações acerca do contrato de alienação fiduciária.
Reitera a parte executada o pedido de gratuidade de justiça e junta contracheques de modo a embasar seu pleito, conforme petição de ID 156707626, fl. 112.
Acrescento que, na decisão de ID 161335565, o juízo concedeu a gratuidade de justiça à executada e determinou a reiteração de expedição de ofício ao credor fiduciário.
Resposta da CEF no ID 160453752.
Aduz que a ré está inadimplente com o pagamento das parcelas do contrato de alienação fiduciária e iniciou a execução extrajudicial desses valores em aberto.
Intimado, o autor pede a penhora dos direitos aquisitivos (ID 166446585).
DECIDO.
O imóvel que ensejou as taxas condominiais executadas está alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.
A alienação fiduciária, direito real de garantia ao lado de outras garantias reais (hipoteca, penhor e anticrese), apresenta-se como uma das mais sólidas garantias ao credor, pois recai sobre o próprio objeto.
O domínio do bem é transferido ao credor, ainda que sob condição resolutiva.
Com efeito, o real proprietário do imóvel é a Caixa Econômica Federal e não a parte executada, porquanto esta possui apenas a posse direta, estando com o banco a posse indireta e a própria propriedade (artigos 22, caput e 23, caput e parágrafo único, todos da Lei 9.514/1997).
Assim, não é possível a penhora do bem em si, mas apenas de eventuais direitos aquisitivos da ora parte executada, pois ela somente terá a propriedade apenas após a quitação do contrato de alienação firmado entre ela e o agente financeiro.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora do sobre eventuais direitos da parte executada sobre o imóvel localizado no apartamento 404, Bloco 5, Lotes 01 a 4, QN 31, Riacho Fundo II/DF (matrícula nº 97412, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal), caso o imóvel seja retomado pela agente fiduciário.
INTIME-SE a executada para ciência da penhora realizada e da sua constituição em fiel depositária do bem, via sistema PJe.
Prazo de 15 dias para impugnação.
Com a manifestação, intime-se o exequente para resposta.
Intime-se a CEF para que, em caso de retomada do imóvel e posterior leilão extrajudicial, deverá, havendo saldo remanescente a favor da parte devedora fiduciante, depositar tal valor neste Juízo.
Promova a Secretaria a penhora via sistema sistema eletrônico, art. 844 CPC.
Deverá o exequente recolher os emolumentos respectivos, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, devendo comprovar o pagamento nos autos.
Riacho Fundo/DF, 31 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
31/08/2023 21:18
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:18
Deferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 11:15
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:25
Outras decisões
-
10/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
02/04/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
30/03/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO 19 - RIACHO FUNDO II - ETAPA 4 - CNPJ: 30.***.***/0001-52 (EXEQUENTE).
-
30/09/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/06/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de DILMA MOREIRA DO CARMO em 20/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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