TJDFT - 0717939-11.2022.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:50
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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11/04/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717939-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AIDO KUNZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da petição e documentos anexados pela parte adversa, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:29:55.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
01/04/2024 12:31
Juntada de Certidão
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27/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717939-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AIDO KUNZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo da decisão de ID 185329776(30 dias) transcorreu sem manifestação do Autor.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, e da r. decisão, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, por abandono da causa.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 10:52:50.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
22/03/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 21/03/2024 23:59.
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0717939-11.2022.8.07.0001 REQUERENTE: AIDO KUNZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Aguarde-se o decurso de prazo de 30 dias.
Após, prossiga-se nos termos abaixo: Estando o feito paralisado por mais de 30 dias, intime-se pessoalmente a parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
A petição requerendo diligências inúteis ou protelatórias será reputada como inexistente e ensejará a extinção dos autos por abandono da causa.
Sem prejuízo, publique-se este despacho.
Não sendo cumprida a determinação, autos conclusos para extinção sem resolução do mérito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:37
Outras decisões
-
30/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717939-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AIDO KUNZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo assinalado na certidão de ID 180948780 transcorreu sem manifestação da parte credora.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte AUTORA para que requeira o cumprimento de sentença, querendo, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 15:15:27.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
16/01/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:13
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/10/2023 09:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 10:11
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:11
Outras decisões
-
05/09/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717939-11.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: AIDO KUNZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o laudo pericial ID 159916339 e anexos e laudo complementar de esclarecimentos ID 166395626.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita do valor dos honorários periciais restantes (R$ 2.450,00): Banco do Brasil S/A (001), Agência: 4594-2, Conta Corrente: 32782-4, CPF: *81.***.*72-49.
Venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 17:12:04.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
31/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:39
Outras decisões
-
21/08/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:56
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:43
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 01:23
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 10/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:42
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
04/01/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/11/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:02
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 10:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/10/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:42
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/10/2022 18:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
13/10/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 12:49
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/08/2022 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de AIDO KUNZ em 25/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/06/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/05/2022 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
19/05/2022 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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