TJDFT - 0708809-48.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 em 18/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Edital em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0708809-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECHNO AR REFRIGERACAO E SERVICOS EIRELI, ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, ERNANDES LUIZ DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO COSTA DE SOUZA Objeto: Intimação de ; FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 (26.***.***/0001-37); para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s)/Autor(es) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para recolher o valor de R$ 77,74 (em relação à monitória) e R$ 55,55 (em relação ao cumprimento de sentença), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, referente às custas processuais finais.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 9 de junho de 2025.
Eu, ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
28/05/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 19:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
12/05/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/05/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:45
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/01/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
22/01/2025 18:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 em 17/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:08
Outras decisões
-
11/06/2024 13:36
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de TECHNO AR REFRIGERACAO E SERVICOS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708809-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TECHNO AR REFRIGERACAO E SERVICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO SOARES DE SOUZA REQUERIDO: FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO COSTA DE SOUZA SENTENÇA TECHNO AR REFRIGERACAO E SERVICOS EIRELI ajuíza ação contra FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10, representada pelos títulos sem eficácia executiva juntados em IDs 163553944 e 163556945.
A parte ré, regularmente citada, não opôs embargos (ID 189251424). É o relatório.
Decido.
Conforme o artigo 701, § 2º do CPC, a não oposição de embargos implica na constituição, de pleno direito, de título executivo judicial.
Configurada a hipótese legal, uma vez que não foram opostos os embargos.
Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial.
Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, a saber: a segunda parcela da nota fiscal de ID 163553944 na quantia de R$ 236,66 e as 2 parcelas da nota fiscal de ID. 163556945 na quantia de R$ 909,25 cada, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% desde a última atualização (ID. 163556946).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
08/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708809-48.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TECHNO AR REFRIGERACAO E SERVICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANO SOARES DE SOUZA REQUERIDO: FABIANO COSTA DE SOUZA *53.***.*38-10 REPRESENTANTE LEGAL: FABIANO COSTA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 164452075 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido/Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 14:58:16.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
05/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:54
Outras decisões
-
03/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0094292-71.2001.8.07.0001
Mutua de Assistencia dos Profissio da En...
Francisco de Paula Neto
Advogado: Cassio Roberto Mendonca Curi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2019 16:37
Processo nº 0700198-60.2019.8.07.0001
Hernan Dutra Soares Pena
Gilvan Dimas de Oliveira Ribeiro
Advogado: Rodrigo Santos Perego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2021 14:41
Processo nº 0708302-22.2021.8.07.0017
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rafael Alves dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2021 12:06
Processo nº 0705565-94.2021.8.07.0001
Ana Carolina Ramos Ribeiro
Splendido Incorporacoes e Investimentos ...
Advogado: Jose Eduardo Paiva Miranda de Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 14:20
Processo nº 0706173-12.2023.8.07.0005
Andreia Goncalves Cavalcante dos Reis
David Pereira Cavalcante
Advogado: Alvaro Barbosa de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 20:44