TJDFT - 0705660-90.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ELOIZA GERALDA GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:00
Decorrido prazo de ROMULO GERALDO GARCIA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705660-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS EXECUTADO: ELOIZA GERALDA GARCIA, JOSE DE SOUSA NETO, EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA, ROMULO GERALDO GARCIA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam os(as) EXEQUENTE: JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS e EXECUTADOS: ELOIZA GERALDA GARCIA, JOSE DE SOUSA NETO, EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA, ROMULO GERALDO GARCIA intimados(a) a pagarem as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID.171829410, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 13 de setembro de 2023 17:42:43.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
13/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
06/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705660-90.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS EXECUTADO: ELOIZA GERALDA GARCIA, JOSE DE SOUSA NETO, EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA, ROMULO GERALDO GARCIA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 162782975.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância depositada (ID: 161662975) e seus respectivos acréscimos legais, em favor da parte exequente e seu ilustre advogado, observando-se os valores e dados bancários indicados na petição de ID: 162782975.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 31 de agosto de 2023 16:02:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
31/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:36
Homologada a Transação
-
30/08/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ROMULO GERALDO GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ELOIZA GERALDA GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ROMULO GERALDO GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ELOIZA GERALDA GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:04
Decorrido prazo de EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 14:21
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 00:24
Recebidos os autos
-
20/04/2023 00:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 00:24
Deferido em parte o pedido de JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS - CPF: *41.***.*23-34 (EXEQUENTE)
-
31/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/03/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/03/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
16/03/2023 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 02:39
Recebidos os autos
-
15/03/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 11:06
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:30
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ELOIZA GERALDA GARCIA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA NETO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROMULO GERALDO GARCIA em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de EVA DO SOCORRO COELHO GARCIA em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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26/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
26/06/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/05/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/05/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de JOSENY YANE DE ALMEIDA LINO SANTOS em 29/03/2022 23:59:59.
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08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
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07/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 10:41
Recebidos os autos
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03/03/2022 10:41
Declarada incompetência
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25/02/2022 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/02/2022 22:01
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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