TJDFT - 0717144-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:50
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 05:51
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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28/09/2023 02:26
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ.
B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CARLOS ROGERIO DA SILVA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa o adimplemento do crédito exequendo.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 09:23:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/09/2023 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/09/2023 01:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717144-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHCARA 129/A CONJ.
B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: CARLOS ROGERIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023 16:58:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/09/2023 18:33
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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