TJDFT - 0729778-72.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 07:34
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/11/2024 08:32
Recebidos os autos
-
15/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 08:32
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-90 (EXEQUENTE).
-
14/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 23:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:37
Deferido em parte o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-90 (EXEQUENTE)
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20/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:34
Deferido o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-90 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729778-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA EXECUTADO: BRUNO NUNES RAMOS *04.***.*60-01 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Defiro a penhora, avaliação e remoção ao depósito público de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito (art. 831 do CPC), a ser cumprido no endereço da parte devedora, abaixo mencionado, devendo o Oficial de Justiça observar, além das demais precauções legais, que quando não encontrar bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do executado (art. 836, §1º, do CPC), nomeando o executado ou representante legal como depositário provisório de tais bens (§2º).
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
Certificado pelo Oficial de Justiça que não há espaço no depósito público, nos termos do art. 840, §1º, do CPC, fica autorizada a nomeação da parte credora fiel depositária dos bens penhorados.
Saliente-se ao autor que é dever da parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça para o devido cumprimento da diligência.
Ressalte-se que o TJDFT firmou entendimento, nos autos do PA SEI 0020093/2020, de que não há obrigatoriedade de o Oficial de Justiça entrar em contato com a parte e/ou advogado previamente ao cumprimento do mandado, de forma que deverá o advogado contatar o Oficial de Justiça para o qual foi distribuído mandado, mediante agendamento por e-mail institucional, para que forneça os meios necessários ao cumprimento da ordem.
Para facilitar, segue link para acompanhamento e consulta dos mandados pelos usuários externos: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justiça/.
Com a publicação desta decisão, com força de mandado, haverá distribuição automática ao Oficial de Justiça.
Dou à presente decisão força de mandado para cumprimento no(s) endereço(s): Nome: BRUNO NUNES RAMOS (CPF Nº *04.***.*60-01) Endereço 1: CNF 1, Lote 13, Apt. 103, Taguatinga/DF - CEP: 72125-515 Endereço 2: Quadra 64, Lote 14, Casa 02, Santo Antônio do Descoberto (Centro)/GO, CEP: 72.9000-316; Com base no princípio da cooperação, e a fim de dar celeridade ao feito, utilizei do cálculo juntado ao id 71979919 para atualizar o débito.
Segue, em anexo, a planilha de débito, que corresponde ao valor de R$ R$ 1.701.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 13:06
Recebidos os autos
-
02/09/2023 13:06
Outras decisões
-
23/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:39
Deferido em parte o pedido de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0003-90 (EXEQUENTE)
-
09/04/2023 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/04/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 07:33
Arquivado Provisoramente
-
14/12/2021 07:33
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:49
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/11/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 18:33
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 18:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 19:35
Recebidos os autos
-
10/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/09/2021 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 22:55
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 12:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 19:18
Recebidos os autos
-
22/07/2021 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 14:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2021 12:26
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/02/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2021 19:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 04:45
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 14/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:52
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2020 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
18/11/2020 02:45
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
17/11/2020 15:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
16/11/2020 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/11/2020 16:06
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
13/11/2020 16:32
Recebidos os autos
-
13/11/2020 16:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2020 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/11/2020 06:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:53
Publicado Certidão em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
24/09/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
10/09/2020 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 07:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2020 02:29
Decorrido prazo de SOL - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 07/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 03:32
Decorrido prazo de BRUNO NUNES RAMOS *04.***.*60-01 em 06/07/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 13:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2020 12:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2020 02:18
Publicado Edital em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 18:45
Expedição de Edital.
-
24/04/2020 12:49
Recebidos os autos
-
24/04/2020 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/04/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 02:34
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2019 10:28
Decorrido prazo de BRUNO NUNES RAMOS *04.***.*60-01 em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2019 23:15
Expedição de Mandado.
-
26/02/2019 19:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:53
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2018 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/10/2018 19:55
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 14:29
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
23/10/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 18:38
Recebidos os autos
-
19/10/2018 18:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2018 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 17:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2018 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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