TJDFT - 0728138-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 08:02
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:52
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 19:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:35
Deferido em parte o pedido de ANDERSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*80-59 (EXEQUENTE)
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21/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/02/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728138-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA, JEAN MORAIS OLIVEIRA DESPACHO Os pedidos, como é cediço, devem ser certos e determinados.
Assim, faculto que o exequente traga nova petição em termos, detalhando as medidas postuladas, inclusive a natureza da penhora pretendida e dos "benefícios" a serem atingidos, ocasião em que deverá, igualmente, discriminar as empresas a serem alcançadas pela constrição e seus respectivos endereços.
Especificamente quanto à penhora sobre proventos de aposentadoria, ante a necessidade de verificação do preenchimento dos requisitos, pois a medida vindicada excepciona a regra da impenhorabilidade, deverá o exequente indicar o valor dos rendimentos líquidos do executado, assim como o nome da fonte pagadora e o endereço para cumprimento da ordem de penhora, juntando documentos comprobatórios Na oportunidade, traga, ainda, planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento dos pedidos e arquivamento provisório dos autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 21:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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18/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:42
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 21:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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06/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0728138-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDERSON MOREIRA DA SILVA EXECUTADO: IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, J & B VIAGENS E TURISMO LTDA, J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, JEAN MORAIS OLIVEIRA, JESSE DE SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JESSE DE SOUSA OLIVEIRA, JEAN MORAIS OLIVEIRA DECISÃO i.
Na decisão de id 163730121, foi deferida expedição de ofício ao INSS para que informasse eventual recebimento de benefícios previdenciário por parte de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA e de JEAN MORAIS OLIVEIRA.
O Exequente informa que enviou o ofício ao INSS, mas ainda não obteve resposta, razão pela qual requer a reiteração da comunicação, com encaminhamento ao órgão por meio de oficial de justiça.
A medida não comporta acolhimento.
O Exequente não trouxe aos autos comprovante de que o ofício foi encaminhado à instituição previdenciária, razão pela qual indefiro o pedido.
De igual modo, fica o Exequente intimado a comprovar o envio do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado que o Exequente encaminhou o ofício, expeça-se o CJUVETECA ofício de reiteração ao INSS, independentemente de preclusão.
No entanto, ultrapassado o prazo sem que haja manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, uma vez já transcorrido o prazo da suspensão por execução frustrada, id 131132083.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/09/2023 09:54
Recebidos os autos
-
03/09/2023 09:54
Outras decisões
-
21/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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21/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:05
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:05
Deferido o pedido de ANDERSON MOREIRA DA SILVA - CPF: *83.***.*80-59 (EXEQUENTE).
-
14/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/04/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 24/02/2023 23:59.
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31/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
08/01/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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10/09/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/07/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 20:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 07:11
Publicado Mandado em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Mandado em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
21/05/2022 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 13:44
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 00:08
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 09:36
Recebidos os autos
-
08/04/2022 09:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/04/2022 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:53
Recebidos os autos
-
14/03/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/02/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:04
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de J & B VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:20
Decorrido prazo de J & J - AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Publicado Edital em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 16:33
Expedição de Edital.
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:12
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
13/09/2021 11:50
Recebidos os autos
-
13/09/2021 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/09/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de JEAN MORAIS OLIVEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2021 02:37
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de JESSE DE SOUSA OLIVEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2021 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 13:40
Mandado devolvido dependência
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/05/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 03/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
15/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 12:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
07/04/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
05/04/2021 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 12:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDERSON MOREIRA DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 14:23
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/02/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 07:08
Recebidos os autos
-
27/01/2021 07:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/01/2021 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:17
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
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17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
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16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/09/2020 17:32
Recebidos os autos
-
14/09/2020 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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