TJDFT - 0009834-78.2016.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/02/2025 02:32 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 19/02/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 02:32 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 19/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:41 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 17/02/2025 23:59. 
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                                            18/02/2025 02:41 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 17/02/2025 23:59. 
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                                            06/02/2025 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 02:27 Publicado Decisão em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            26/01/2025 19:45 Recebidos os autos 
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                                            26/01/2025 19:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2025 19:45 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            25/01/2025 15:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            24/01/2025 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 02:32 Publicado Despacho em 24/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            18/01/2025 16:31 Recebidos os autos 
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                                            18/01/2025 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2025 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/12/2024 11:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            16/12/2024 11:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 02:26 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:40 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 25/10/2024 23:59. 
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                                            26/10/2024 02:40 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 25/10/2024 23:59. 
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                                            04/10/2024 02:34 Publicado Despacho em 04/10/2024. 
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                                            04/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            04/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 02:18 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 02/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DESPACHO Concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca da cessão de crédito mencionada na decisão anterior.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            02/10/2024 08:16 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 23:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            30/09/2024 20:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            11/09/2024 02:28 Publicado Despacho em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DESPACHO A documentação carreada aos autos indica que M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. (CNPJ nº 44.***.***/0001-10), em princípio, sub-rogou-se no crédito perseguido nesta demanda.
 
 Ficam, pois, as partes intimadas a se manifestar sobre a petição de id. 204922747, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Havendo ratificação pelo exequente no tocante à noticiada cessão do crédito ou em caso de inércia das partes, fica, desde já, deferida a sucessão de M3 SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S.A. no polo ativo, devendo o CJUVETECABSB providenciar a retificação do cadastramento, com a exclusão do atual exequente.
 
 Após, retornem os autos ao aguardo do prazo suspensivo determinado pela decisão de id. 203827459.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            09/09/2024 10:35 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2024 02:20 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 06/08/2024 23:59. 
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                                            07/08/2024 02:20 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 06/08/2024 23:59. 
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                                            06/08/2024 02:24 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 17:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA 
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                                            25/07/2024 22:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2024 03:35 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            16/07/2024 03:35 Publicado Decisão em 16/07/2024. 
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                                            15/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            15/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de intimação pessoal para que o executado indique bens a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório a dignidade da Justiça (art. 774, inc.
 
 V, do CPC), pois o que se verifica na prática é que em regra a parte não dispõe de bens a serem indicados a penhora, tratando-se assim de medida inócua e violadora do Princípio da Duração Razoável do Processo (art. 5º, inc.
 
 LXXVIII, da Constituição Federal).
 
 Ante o resultado dos embargos de terceiro nº 0702250-53.2024.8.07.0001 (id. 203451728), retirem-se as restrições realizadas sobre o veículo Mitsubishi L200, placa JHX2978.
 
 As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
 
 Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
 
 Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
 
 Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
 
 Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
 
 Min.
 
 Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
 
 Int.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            11/07/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2024 17:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 17:30 Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) 
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                                            11/07/2024 17:30 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            11/07/2024 16:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA 
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                                            09/07/2024 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            08/07/2024 21:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 04:19 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 20/06/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 04:19 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 20/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 03:54 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2024 23:59. 
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                                            05/06/2024 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2024 17:49 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2024 02:29 Publicado Decisão em 27/05/2024. 
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                                            24/05/2024 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            22/05/2024 13:38 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2024 13:38 Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE). 
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                                            22/05/2024 12:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            16/05/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 14:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2024 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2024 20:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/04/2024 03:26 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 17:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2024 17:21 Desentranhado o documento 
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                                            08/04/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            05/04/2024 10:24 Juntada de Certidão 
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                                            04/04/2024 02:40 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            03/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO Este Juízo concedeu efeito suspensivo no âmbito dos embargos de terceiro nº 0702250-53.2024.8.07.0001 em relação ao veículo MMC/L200 TRITON 3.2 D, placa JHX2978.
 
 Desentranhem-se os documentos mencionados no id. 183448531, uma vez que dizem respeito somente aos mencionados embargos.
 
 Verifique-se sobre a expedição dos ofícios e sobre suas respostas mencionados na decisão de id. 159645308.
 
 Proceda o exequente como determinado no item "d" da referida decisão ("apresente o exequente planilha atualizada do débito e diga sobre o estado do processo destinatário da penhora no rosto dos autos deferida por este Juízo (id. 54764660), bem como informe endereço para localização do veículo e para intimação da executada acerca das penhoras deferidas"), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            01/04/2024 19:50 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 19:50 Outras decisões 
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                                            22/02/2024 23:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            22/02/2024 23:29 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 03:39 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:39 Decorrido prazo de WILDSON MOREIRA RODRIGUES em 20/02/2024 23:59. 
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                                            21/02/2024 03:39 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 20/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 04:19 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            06/02/2024 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            25/01/2024 03:04 Publicado Decisão em 25/01/2024. 
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                                            24/01/2024 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 
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                                            24/01/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o art. 676, do CPC, que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes, atribuindo ao instituto natureza de ação autônoma, tal como reconhecido pela jurisprudência.
 
 Tendo o terceiro se oposto à constrição por meio de petição juntada nos próprios autos da execução, há evidente erro grosseiro.
 
 Porém, sanável, porque o art. 277 do CPC preceitua que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
 
 Assim, o protocolo equivocado deve dar azo à aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, de modo que a sua rejeição liminar configuraria excesso de formalismo.
 
 Desse modo, concedo o prazo de 05 dias para que a(s) parte(s) promova(m) o desentranhamento, distribuição por dependência e autuação em apartado dos embargos à execução opostos, em conformidade com as exigências legais quanto à forma de processamento.
 
 De outro modo, os embargos não serão conhecidos.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            11/01/2024 18:21 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            19/12/2023 20:48 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 20:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2023 20:48 Indeferido o pedido de WILDSON MOREIRA RODRIGUES - CPF: *97.***.*20-91 (INTERESSADO) 
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                                            18/12/2023 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            03/11/2023 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            30/10/2023 01:55 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            19/10/2023 19:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/09/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 18:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 14:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/09/2023 10:31 Juntada de Certidão 
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                                            06/09/2023 01:12 Publicado Despacho em 06/09/2023. 
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                                            05/09/2023 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009834-78.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME, CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA DESPACHO Atendendo ao item "d" da decisão de id. 159645308, o credor apresentou planilha atualizada e afirmou que o processo destinatário da penhora no rosto dos autos deferida por este Juízo encontra-se atualmente arquivado (id. 163664424).
 
 Certifique-se acerca do cumprimento das medidas contidas nos itens "b", "c" e "e" da decisão de id. 159645308.
 
 Caso ainda não tenham sido realizadas, providencie-se o seu cumprimento.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            03/09/2023 11:15 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2023 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2023 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/06/2023 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            29/06/2023 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 00:22 Publicado Decisão em 16/06/2023. 
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                                            15/06/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            13/06/2023 15:56 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2023 15:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2023 15:56 Outras decisões 
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                                            17/03/2023 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            16/03/2023 14:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 18:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2023 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 10:47 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2023 12:31 Expedição de Ofício. 
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                                            07/02/2023 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2023 19:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 02:27 Publicado Decisão em 31/01/2023. 
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                                            30/01/2023 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023 
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                                            13/01/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/01/2023 13:48 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2022 17:44 Recebidos os autos 
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                                            26/12/2022 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/12/2022 17:44 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            07/10/2022 08:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            30/09/2022 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 19:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2022 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2022 11:01 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2022 09:25 Recebidos os autos 
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                                            12/08/2022 09:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2022 09:25 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            09/08/2022 11:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            08/07/2022 13:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2022 10:25 Recebidos os autos 
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                                            01/07/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2022 10:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            27/06/2022 09:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            02/06/2022 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 19:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 19:34 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2022 02:49 Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/04/2022 23:59:59. 
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                                            15/03/2022 12:01 Recebidos os autos 
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                                            15/03/2022 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2022 12:01 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            07/03/2022 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            07/03/2022 13:06 Juntada de Certidão 
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                                            02/01/2022 14:05 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/01/2022 14:04 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/11/2021 16:24 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2021 16:20 Expedição de Mandado. 
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                                            01/10/2021 12:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2021 02:34 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            30/09/2021 02:34 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 29/09/2021 23:59:59. 
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                                            24/09/2021 07:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2021 02:31 Publicado Despacho em 22/09/2021. 
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                                            21/09/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021 
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                                            17/09/2021 14:48 Recebidos os autos 
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                                            17/09/2021 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2021 14:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/09/2021 12:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/09/2021 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2021 02:29 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 02/07/2021 23:59:59. 
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                                            03/07/2021 02:29 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 02/07/2021 23:59:59. 
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                                            11/06/2021 17:10 Juntada de Petição de certidão 
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                                            11/06/2021 16:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/06/2021 14:18 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            21/08/2020 17:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2020 17:34 Expedição de Mandado. 
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                                            21/08/2020 17:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/08/2020 17:22 Expedição de Mandado. 
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                                            18/08/2020 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            12/02/2020 02:23 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2020 23:59:59. 
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                                            03/02/2020 17:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/01/2020 17:16 Recebidos os autos 
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                                            29/01/2020 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2020 17:16 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/12/2019 18:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            19/12/2019 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2019 20:01 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/12/2019 23:59:59. 
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                                            19/11/2019 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/11/2019 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2019 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            19/11/2019 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2019 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2019 13:13 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/08/2019 23:59:59. 
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                                            24/07/2019 14:39 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 23/07/2019 23:59:59. 
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                                            24/07/2019 14:38 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 23/07/2019 23:59:59. 
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                                            08/07/2019 13:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/06/2019 17:48 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2019 02:40 Publicado Certidão em 20/05/2019. 
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                                            17/05/2019 11:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            15/05/2019 14:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2019 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2019 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2019 05:45 Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/04/2019 23:59:59. 
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                                            27/04/2019 05:45 Decorrido prazo de C.M.V LIMA ASSESSORIA E COBRANCA - ME em 26/04/2019 23:59:59. 
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                                            27/04/2019 05:45 Decorrido prazo de CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA em 26/04/2019 23:59:59. 
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                                            02/04/2019 03:08 Publicado Despacho em 02/04/2019. 
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                                            01/04/2019 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/03/2019 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/03/2019 14:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2019 16:26 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2019 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2019 21:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA 
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                                            14/03/2019 17:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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