TJDFT - 0034179-29.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2023 11:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/12/2023 11:18 Transitado em Julgado em 17/11/2023 
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                                            06/10/2023 14:30 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            28/09/2023 03:25 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/09/2023 00:33 Publicado Sentença em 05/09/2023. 
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                                            04/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0034179-29.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA EXECUTADO: FEDERAL SAT - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME Sentença FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de FEDERAL SAT - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME (partes qualificadas nos autos), secundada por 04 cártulas de cheque (ID 29123298, págs. 14 a 18).
 
 Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
 
 Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (ID 105444819, até o dia 17/10/2022).
 
 Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória (ID 160393297).
 
 Porém, o credor ficou silente. É o relatório.
 
 Decido.
 
 Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, até o dia 17/10/2022, ID 105444819. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 No caso, a execução está amparada por cheques (ID 29123298, págs. 14 a 18), cuja prescrição da pretensão executória é de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, conforme reza o artigo 59 da Lei nº 7.357/85.
 
 Convém pontuar que o prazo prescricional para o ajuizamento de ação monitória ou de conhecimento é quinquenal; mas para a pretensão executiva é aquele previsto na lei específica, o qual deve ser considerado para efeito de reconhecimento da prescrição intercorrente.
 
 Houve transcurso de prazo superior aos seis meses concebidos para o exercício da pretensão executória do cheque, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição intercorrente, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
 
 Ressalto, por fim, que a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
 
 Posto isso, com fundamento no inciso V do artigo 924 do Código de Processo Civil, pronuncio a prescrição intercorrente da pretensão executória e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso II do artigo 487 do mesmo Diploma Legal.
 
 Sem custas e sem honorários, por incabíveis, na forma da parte final do § 5º do art. 921 do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            31/08/2023 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2023 16:18 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2023 16:18 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            26/07/2023 06:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            26/07/2023 06:47 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2023 01:23 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 23/06/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 00:31 Publicado Certidão em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            31/05/2023 06:42 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            30/05/2023 12:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 12:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/05/2023 12:53 Processo Desarquivado 
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                                            18/11/2022 11:03 Arquivado Provisoramente 
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                                            18/11/2022 11:03 Juntada de Certidão 
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                                            22/10/2021 02:33 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 21/10/2021 23:59:59. 
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                                            14/10/2021 02:29 Publicado Decisão em 14/10/2021. 
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                                            13/10/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021 
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                                            11/10/2021 13:33 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/10/2021 15:51 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2021 15:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/10/2021 15:51 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            08/10/2021 12:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            07/10/2021 18:56 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 06/10/2021 23:59:59. 
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                                            07/10/2021 15:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2021 16:29 Publicado Certidão em 29/09/2021. 
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                                            28/09/2021 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021 
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                                            24/09/2021 19:17 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2021 02:28 Publicado Despacho em 23/07/2021. 
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                                            23/07/2021 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021 
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                                            23/07/2021 00:41 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2021 00:41 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            21/07/2021 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            21/07/2021 17:25 Juntada de Certidão 
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                                            21/07/2021 13:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/07/2021 09:08 Recebidos os autos 
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                                            21/07/2021 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2021 09:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/07/2021 16:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            19/07/2021 17:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2021 02:36 Publicado Despacho em 12/07/2021. 
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                                            09/07/2021 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021 
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                                            07/07/2021 14:55 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2021 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2021 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            06/07/2021 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2021 17:04 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            31/05/2021 12:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/05/2021 13:54 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/02/2021 14:29 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/07/2020 19:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/07/2020 19:13 Expedição de Mandado. 
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                                            08/05/2020 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2020 10:16 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 07/05/2020 23:59:59. 
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                                            05/02/2020 04:18 Publicado Despacho em 05/02/2020. 
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                                            04/02/2020 18:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/12/2019 11:15 Recebidos os autos 
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                                            07/12/2019 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/11/2019 18:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            25/11/2019 18:12 Juntada de Certidão 
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                                            02/11/2019 04:11 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 29/10/2019 23:59:59. 
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                                            11/10/2019 15:20 Recebidos os autos 
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                                            11/10/2019 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/10/2019 15:20 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            23/09/2019 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            23/09/2019 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2019 15:05 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 05/06/2019 23:59:59. 
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                                            07/06/2019 15:05 Decorrido prazo de FEDERAL SAT - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 05/06/2019 23:59:59. 
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                                            15/05/2019 03:12 Publicado Decisão em 15/05/2019. 
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                                            14/05/2019 10:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            13/05/2019 12:57 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/05/2019 15:24 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2019 15:24 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            30/04/2019 17:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            23/04/2019 22:28 Decorrido prazo de FECHFESTA ALUGUEL DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA em 22/04/2019 23:59:59. 
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                                            23/04/2019 22:28 Decorrido prazo de FEDERAL SAT - COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 22/04/2019 23:59:59. 
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                                            27/03/2019 02:44 Publicado Despacho em 27/03/2019. 
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                                            26/03/2019 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/03/2019 17:27 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2019 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/03/2019 11:04 Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            18/02/2019 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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