TJDFT - 0727765-37.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 15:12
Desentranhado o documento
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21/01/2025 15:12
Desentranhado o documento
 - 
                                            
21/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 15:11
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 21:34
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/11/2024 21:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/11/2024 21:34
Deferido o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
08/11/2024 22:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/11/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/10/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
21/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 14:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727765-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME, LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA, PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que impus a restrição, via RENAJUD, sobre o(s) veículo(s), conforme Decisão de ID 207692331.
No mais, fica a parte exequente intimada a cumprir as determinações da referida Decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2024 13:53:26.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral - 
                                            
26/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
19/08/2024 06:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
16/08/2024 06:45
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 06:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 06:45
Deferido o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
07/06/2024 04:05
Decorrido prazo de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 09:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727765-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME, LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA, PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA Decisão com força de ofício/mandado Ao CJU para reiterar a decisão com força de ofício de ID 181587786, a qual deverá ser encaminhada ao Banco do Brasil por qualquer meio idôneo, inclusive e-mail institucional.
Por fim, se o resultado da diligência for infrutífero, a execução será suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 160817692 ), nos termos § 4º do artigo 921 do CPC (hipótese em que o processo será remetido ao arquivo provisório, sem necessidade de nova conclusão).
Prazo: 45 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
27/03/2024 12:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/03/2024 12:22
Deferido o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE).
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27/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
01/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/12/2023 20:02
Deferido o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE).
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04/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
27/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727765-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO EXECUTADO: GENESIS CONSTRUCOES EIRELI - ME, LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA, PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão de ID 160817692, ao argumento de que há omissão no julgado, uma vez que deixou de ser apreciada a petição de ID 143426167. É a breve síntese.
Decido.
De fato, não houve apreciação dos pedidos requeridos na petição de ID 143426167.
Posto isso, conheço dos embargos de declaração para os acolher, em face da omissão (CPC 1.022, III).
Assim, passo a análise da petição de ID 143426167.
Requer o exequente "o deferimento da penhora sobre os veículos não financiados (sem restrição) e sobre os direitos aquisitivos dos veículos financiados (com restrição), bem como que o DETRAN informe qual é o banco financiador para que apresente o contrato do veículo e o extrato de pagamento das parcelas".
Pleiteia, ainda, a penhora do imóvel localizado na Quadra QS 108, Conjunto 3, Casa 2, Samambaia - DF. 1.
Dos veículos sem restrição Já consta restrição de transferência imposta sobre o veículo placa DZY2297, por determinação deste Juízo, nos termos do comprovante Renajud, ID 142585212. 2.
Dos veículos com restrição É cediço que a garantia real por alienação fiduciária transfere o objeto da garantia do patrimônio do devedor fiduciante para o patrimônio do credor fiduciário, ainda que temporariamente, mas ao menos enquanto não quitado o contrato principal.
Assim, o veículo não pertence ao patrimônio do devedor, mas sim ao patrimônio do credor.
Enquanto não quitado o contrato principal ou perdurar o registro do gravame, o devedor fiduciante possui tão somente direitos pessoais sobre os veículos financiados, proporcionais ao número de parcelas quitadas.
Desse modo, no prazo de 15 dias, deverá o exequente informar os nomes dos agentes financeiros aos quais os veículos, cuja restrição pleitea, encontram-se alienados, para que sejam oficiados.
Ressalto que essa informação é-lhe acessível, sem necessidade de ordem judicial. 3.
Da penhora do imóvel Apresente o exequente a certidão de matrícula atualizada do imóvel indicado à penhora de modo a viabilizar a apreciação do pedido.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
03/09/2023 22:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/09/2023 22:21
Deferido em parte o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
21/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
16/06/2023 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
 - 
                                            
09/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
 - 
                                            
05/06/2023 21:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/06/2023 21:16
Indeferido o pedido de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO - CPF: *25.***.*71-02 (EXEQUENTE)
 - 
                                            
05/06/2023 21:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
 - 
                                            
23/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
 - 
                                            
13/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/03/2023.
 - 
                                            
06/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
 - 
                                            
02/03/2023 10:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2023 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/01/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/01/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/12/2022 16:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/12/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2022 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/10/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
 - 
                                            
17/10/2022 23:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/10/2022 23:48
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUCIANA FELIX GOMES PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
23/07/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO GOMES PEREIRA em 22/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
02/06/2022 00:24
Publicado Edital em 02/06/2022.
 - 
                                            
02/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
 - 
                                            
25/05/2022 16:08
Expedição de Edital.
 - 
                                            
23/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
03/11/2021 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/10/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/10/2021 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2021 16:59
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
08/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/10/2021 14:54
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
04/10/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/10/2021 20:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/09/2021 18:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/09/2021 18:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 18:07
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 18:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
29/09/2021 18:03
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 18:01
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 17:59
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 17:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
29/09/2021 17:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/07/2021 14:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/06/2021 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
09/06/2021 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/05/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
24/05/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
24/05/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
24/05/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
24/05/2021 23:07
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
24/05/2021 23:06
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
21/05/2021 17:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
 - 
                                            
21/05/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/05/2021 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2021 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
05/05/2021 11:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO em 02/02/2021 23:59:59.
 - 
                                            
11/01/2021 23:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
 - 
                                            
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
 - 
                                            
09/12/2020 23:15
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/12/2020 23:14
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
09/12/2020 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
 - 
                                            
07/12/2020 09:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
 - 
                                            
04/12/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/09/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/09/2020 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/09/2020 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/03/2020 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2019 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2019 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/02/2019 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/01/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
31/01/2019 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/01/2019 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/08/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2018 21:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2018 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2018 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2018 21:27
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
29/07/2018 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2018 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2018 21:36
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
24/07/2018 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/07/2018 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/07/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/07/2018 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
16/07/2018 00:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/07/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/07/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
09/07/2018 10:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/07/2018 10:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/05/2018 09:31
Decorrido prazo de KAROLINE LUCENA DO NASCIMENTO em 23/05/2018 23:59:59.
 - 
                                            
02/05/2018 03:13
Publicado Decisão em 02/05/2018.
 - 
                                            
30/04/2018 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
26/04/2018 20:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2018 20:10
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
16/04/2018 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
 - 
                                            
10/02/2018 02:03
Publicado Decisão em 09/02/2018.
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09/02/2018 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/02/2018 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/02/2018 13:57
Recebidos os autos
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02/02/2018 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/11/2017 11:22
Conclusos para decisão para RICARDO ROCHA LEITE
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02/10/2017 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 14:18
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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29/09/2017 14:18
Juntada de Certidão
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29/09/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/09/2017 17:46
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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28/09/2017 17:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/09/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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