TJDFT - 0741210-49.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/08/2025 03:24
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:34
Indeferido o pedido de HORUS S/A DISTRIBUIDORA DE SOLUCOES TECNOLOGICAS - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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26/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 14:30
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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25/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
25/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 19:08
Deferido em parte o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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19/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/10/2024 14:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2024 14:29
Determinado o arquivamento
-
19/10/2024 14:29
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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14/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:12
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741210-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA CERTIDÃO Certifico que até a presente data a resposta ao Ofício pela CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (CNPJ 37.***.***/0001-63), não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 20 de setembro de 2024 às 10:26:08 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
20/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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08/07/2024 21:24
Juntada de Certidão
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05/07/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741210-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Defiro parcialmente o pedido de id. 199331461, eis que as seguintes instituições já integram o sistema SISBAJUD: Banco BV S/A Banco C6 S/A Banco INTER Banco Santander S/A Banco Original S/A C6 CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CCTVM S/A GERENCIANET ITAU UNIBANCO S/A MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA.
NEXOOS SEP S/A NU Pagamentos (NUBANK) PAGSEGURO INTERNET S/A PAYPAL PICPAY SERVIÇOS S/A SBCASH SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
STONE PAGAMENTOS S/A WARREN CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS E CÂMBIO LTDA.
WIRECARD XP Investimentos Oficiem-se às demais Fintech’s indicadas pelo credor, relacionadas abaixo, as quais não estão abrangidas pelo sistema SISBAJUD, determinando que procedam ao bloqueio de eventuais valores, créditos, investimentos e outros direitos da(s) parte(s) executada(s) W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA - CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-86 , até o limite do débito – R$ R$ 36.288,64 –, informando, no prazo de 15 dias, o cumprimento da presente ordem e eventual saldo que tenha sido encontrado.
Bloqueada qualquer quantia, o valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo e Juízo, cujos dados deverão ser imediatamente informados pela instituição financeira.
Em caso de bloqueio e/ou informação de saldo existente, fica o mesmo desde logo convertido em penhora.
Havendo excesso de penhora, deverão os autos virem conclusos imediatamente para correção.
Da penhora, a parte executada fica desde logo intimada, por meio de seu advogado ou, não tendo, deverá sê-lo pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para fins do art. 917, II e seu §1º, do CPC.
Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO.
Lista de fintech’s para intimação e cumprimento da presente decisão: · BB ADMINSTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO S/A (CNPJ 31.***.***/0001-56): Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Bloco B, Torre I, 2º Andar, Asa Norte Brasília [email protected]; · CORA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A (CNPJ 37.***.***/0001-63): Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2954, cj 72- Jardim Paulistano- São Paulo/SP e-mail: [email protected].
Intimem-se DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
20/06/2024 20:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:58
Deferido em parte o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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20/06/2024 04:09
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 19/06/2024 23:59.
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07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/06/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:28
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:28
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 10:28
em cooperação judiciária
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18/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 02/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741210-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme Decisão de ID 181864550.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para eventual manifestação.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 às 17:06:22 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
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19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:00
Deferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
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07/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741210-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Segundo o art. 921, III e § 1º do CPC, suspende-se a execução pelo prazo de 01 (um) ano quando não for localizado bens penhoráveis, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Atente-se que, findo o prazo supra sem que o exequente logre êxito em indicar bens penhoráveis, começará automaticamente o prazo suspensivo de 01 ano previsto no art. 921, III, do CPC, conforme nova redação dada pela Lei nº 14.915/2021: "Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis. (...) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. (...) §4º.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única, vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A.
A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. (...).
Portanto, repise-se, o marco inicial da suspensão processual é a intimação do autor quanto à não localização dos bens penhoráveis ou, caso as pesquisas revelem possíveis bens, do decurso do prazo para indicação de bens à penhora; não a decisão que declara a suspensão processual.
Findo o prazo de suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente, quando os autos devem ser arquivados sem baixa na distribuição.
No caso dos autos, o Juízo esgotou as diligências pelos sistemas disponíveis para busca de bens.
A parte, intimada, não logrou apontá-los.
Deve ter início, portanto, a suspensão processual.
Ante o exposto, indefiro o pedido de prorrogação do prazo e suspendo o curso do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º do CPC.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
21/09/2023 10:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:07
Indeferido o pedido de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
21/09/2023 10:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/09/2023 05:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/09/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741210-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA EXECUTADO: W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 162832693.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa SCR2D90, tendo em vista a restrição existente, conforme subitem 3.1 da referida Decisão.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 3 da referida Decisão..
Assim, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 31 de agosto de 2023 às 16:54:53 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
31/08/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de W7 TECNOLOGIA E SEGURANCA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 21:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:49
Recebida a emenda à inicial
-
15/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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14/06/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
19/05/2023 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 12:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
05/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/02/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 03:36
Publicado Certidão em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 12:01
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:01
Outras decisões
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19/12/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/12/2022 02:38
Decorrido prazo de HORUS TELECOMUNICACOES LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 10:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:23
Declarada incompetência
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28/10/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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