TJDFT - 0710927-97.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 18:41
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:36
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/11/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 19:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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27/10/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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25/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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16/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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11/10/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 11:35
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:13
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:13
Deferido o pedido de STEPHANYE MEDEIROS CARDOSO DA SILVA - CPF: *11.***.*53-39 (REQUERENTE).
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10/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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04/10/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710927-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANYE MEDEIROS CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que REMANEJEI a pauta de audiências e designei-a para o dia 11/10/2023 16:00, P3 - JEC - SALA 07 - NUVIMEC.
Certifico, ainda, que gerei o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ficando as partes intimadas. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA07_16h Gama-DF, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023,às 17:26:13. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); -
25/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710927-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANYE MEDEIROS CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo a emenda de Id 172155296.
Cadastrem-se nos autos os dados informados na sobredita petição.
Contudo, constato que a autora não apresentou autorização expressa para utilização dos dados eletrônicos de seus advogados no PJe, o que obsta a tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital".
Remova-se, pois, a anotação correlata.
Noutro giro, diante do comparecimento espontâneo do réu ao processo (Id 172195674), considero-o citado (artigo 239, §1º, do CPC, e artigo 18, §3º, da Lei 9.099/95), ficando o requerido ciente dos dados para acesso à audiência de conciliação constantes da certidão de Id 170359775, sendo, portanto, desnecessário expedir diligência citatória.
Em razão disso, diligencie-se junto ao NUVIMEC sobre a possibilidade de antecipação da audiência de conciliação, intimando-se as partes em caso positivo.
I.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 22:01
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 22:01
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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15/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710927-97.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: STEPHANYE MEDEIROS CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado na petição inicial, registro que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas" (art. 54 da Lei 9.099/95).
Diante da disposição legal, apenas surge interesse na formulação do pedido no âmbito dos Juizados Especiais em caso de interposição de recurso, cabendo, segundo a nova sistemática instituída pelo Código de Processo Civil, a análise respectiva ao Juízo ad quem (art. 1.010, §3º, CPC).
Assim, tal análise deverá ser feita pelas Turmas Recursais, caso seja interposto recurso.
Remova-se a marcação no sistema.
Outrossim, a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte autora para que instrua os autos com as seguintes informações: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos seus dados eletrônicos e de seus patronos no processo judicial.
Fica a parte autora cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações no prazo de 05 (cinco) dias obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
05/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:24
Outras decisões
-
31/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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30/08/2023 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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