TJDFT - 0740748-63.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:52
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/11/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:45
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 16:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/05/2024 11:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740748-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MILTON SEIXAS CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA SEIXAS DOURADO EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA, JORGE ORNELAS DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZAIDA ALBERNAZ NEIVA DECISÃO Ciente da decisão proferida nos embargos de terceiro n. 0740176-05.2023.8.07.0001, suspendendo o curso desta execução no tocante à penhora do imóvel de matrícula 12.982 - 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (id. 176405506).
Ao exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando outro bem passível de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 13:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 13:10
Outras decisões
-
26/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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19/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740748-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MILTON SEIXAS CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA SEIXAS DOURADO EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA, JORGE ORNELAS DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZAIDA ALBERNAZ NEIVA DECISÃO Na decisão de ID 153673668, foi deferida a penhora do imóvel descrito como "Lote nº 06, Conjunto "U", da QE - 44, do SRI/Guará", de propriedade da parte executada/de cujus ZAIDA ALBERNAZ NEIVA, de matrícula n.º 12982 perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Comprovante de registro da penhora juntado pelo Executado ao id 160281388.
Executada/de cujus foi intimada da penhora por meio da curadoria especial (id 161903911).
Imóvel foi avaliado em R$ 450.000,00, conforme id 162793692.
Executada/de cujus foi intimada da avaliação, id 169384416.
Esclarece-se que, em que pese constar na matrícula do imóvel que a Executada, em vida, seria casada em regime de comunhão universal de bens, não houve intimação do cônjuge, uma vez constatado seu provável óbito, conforme id 161650565.
Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 173437627).
Todavia, não há como se proceder com o leilão sem que antes sejam intimados o Espólio do cônjuge falecido da Executada, quando a penhora recai sobre bem imóvel.
Este é o entendimento deste E.
TJDFT, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
PRAZO SUPERIOR A UM ANO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PENHORA DE IMÓVEL.
CÔNJUGE MEEIRO NÃO EXECUTADO.
FALECIMENTO.
INTIMAÇÃO DO ESPÓLIO.
NECESSIDADE. 1.
A intimação do devedor será feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando o cumprimento de sentença for requerido pelo credor após 1 ano do trânsito em julgado da sentença 2.
Na hipótese de ter a parte executada adquirido o imóvel enquanto era casada sob o regime da comunhão universal de bens, a ausência de intimação dos herdeiros ou do espólio do cônjuge meeiro não executado acerca da penhora do imóvel implica nulidade dos atos executivos subsequentes. 3.
Deu-se provimento ao recurso. (TJ-DF 07233668920228070000 1650833, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/01/2023) Assim, diante do provável falecimento do cônjuge, fica intimado o Exequente a esclarecer acerca da (in)existência de inventário, indicando endereço pelo qual o administrador provisório (caso ainda não haja inventário) ou o inventariante (caso haja inventário) possa ser intimado da penhora, a fim de evitar eventual reconhecimento de nulidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:48
Outras decisões
-
28/09/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
27/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0740748-63.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: MILTON SEIXAS CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARISTELA SEIXAS DOURADO EXECUTADO: MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA, JORGE ORNELAS DA COSTA EXECUTADO ESPÓLIO DE: ZAIDA ALBERNAZ NEIVA DECISÃO i.
Penhora do imóvel de matrícula 12982 Trata-se de imóvel no qual consta, em sua certidão de ônus, a propriedade atribuída à Executada/de cujus ZAIDA ALBERNAZ NEIVA, a qual seria casada com ISRAEL ALBERNAZ NEIVA.
Exequente juntou o comprovante de registro, id 160281388.
Em Despacho de id 161650565, constatou-se que o cônjuge da Executada/de cujus seria ISRAEL ALBERNAZ NEIVA, mas que provavelmente já teria ocorrido seu óbito.
Foi feita a avaliação sobre o referido imóvel, no valor de R$ 450.000,00, id 162793692.
Fica, desde já, o Exequente intimado quanto a avaliação realizada, id 162793693, devendo informar se pretende adjudicar o referido imóvel ou proceder com sua alienação - por meio de leilão ou alienação por particular.
Em seguida, faça-se conclusão dos autos.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 08:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 08:40
Outras decisões
-
22/08/2023 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/08/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ZAIDA ALBERNAZ NEIVA em 12/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:00
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MILTON SEIXAS CARDOSO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:45
Deferido o pedido de MILTON SEIXAS CARDOSO - CPF: *09.***.*50-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
25/04/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
25/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 10:29
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:29
Deferido o pedido de MILTON SEIXAS CARDOSO - CPF: *09.***.*50-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
02/01/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/10/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 06:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JORGE ORNELAS DA COSTA em 20/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 15:59
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/06/2022 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 10:56
Recebidos os autos
-
05/06/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 10:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 08:50
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
30/05/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 16:44
Expedição de Edital.
-
25/05/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 16:31
Desentranhado o documento
-
20/05/2022 17:22
Recebidos os autos
-
20/05/2022 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 20:05
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 10:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:29
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/12/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 09:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 12:02
Recebidos os autos
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23/11/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ZAIDA ALBERNAZ NEIVA em 17/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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12/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
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04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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28/10/2021 17:50
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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18/10/2021 17:56
Recebidos os autos
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18/10/2021 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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15/10/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
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11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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08/10/2021 08:20
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 12:19
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JORGE ORNELAS DA COSTA em 04/08/2021 23:59:59.
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14/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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12/07/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2021 11:19
Recebidos os autos
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12/07/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
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07/07/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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07/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
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30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MAIRE LEIDE ALBERNAZ NEIVA em 29/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2021 13:25
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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08/06/2021 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 12:10
Recebidos os autos
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07/06/2021 12:10
Decisão interlocutória - recebido
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28/05/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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28/05/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 14:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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04/05/2021 16:20
Recebidos os autos
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04/05/2021 16:20
Decisão interlocutória - recebido
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03/05/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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03/05/2021 11:52
Juntada de Certidão
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23/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 17:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2021.
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29/01/2021 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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20/01/2021 15:15
Recebidos os autos
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20/01/2021 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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19/01/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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19/01/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
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15/12/2020 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 18:24
Recebidos os autos
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11/12/2020 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/12/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/12/2020 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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