TJDFT - 0716197-24.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 19:31
Arquivado Provisoramente
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07/05/2025 04:29
Processo Desarquivado
-
06/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 09:45
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/07/2024 09:45
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2024 18:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/07/2024 18:40
Processo Desarquivado
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09/07/2024 12:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 17:23
Arquivado Provisoramente
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/07/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:19
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:55
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:12
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:20
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716197-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o ínfimo valor encontrado nas contas da parte devedora, o qual é insuficiente frente ao crédito exequendo, determino a liberação da quantia bloqueada.
Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 08:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 08:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716197-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 31/03/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
01/03/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716197-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA EXECUTADO: DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o requerimento de pesquisa de patrimônio da executada DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA, CPF n.º *91.***.*40-82, na base de dados do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, indicando bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de retorno da ação à suspensão (id. 149240447).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/09/2023 09:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:12
Deferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE).
-
29/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/07/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/07/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
18/07/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 14:11
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 21/03/2023 23:59.
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22/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:55
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:17
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/12/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 02:56
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 19:13
Expedição de Mandado.
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26/10/2022 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 15:19
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/10/2022 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:05
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE)
-
13/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/10/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 10/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 12:18
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:18
Indeferido o pedido de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA - CPF: *12.***.*10-05 (EXEQUENTE)
-
14/09/2022 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/08/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:36
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:21
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 04/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 29/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:27
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
19/01/2022 17:18
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 12:41
Recebidos os autos
-
10/01/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/01/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 20:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
10/11/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 14:45
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2018 09:08
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 22/03/2018 23:59:59.
-
15/03/2018 13:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/02/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 18:09
Recebidos os autos
-
21/02/2018 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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19/02/2018 15:14
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
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19/02/2018 15:13
Expedição de Certidão.
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19/02/2018 15:13
Juntada de Certidão
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16/02/2018 23:45
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 15/02/2018 23:59:59.
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23/01/2018 18:36
Publicado Sentença em 22/01/2018.
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19/01/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/01/2018 19:22
Recebidos os autos
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17/01/2018 19:22
Julgado procedente o pedido
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10/01/2018 14:37
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/01/2018 14:37
Expedição de Certidão.
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10/01/2018 14:37
Juntada de Certidão
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17/12/2017 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2017 04:01
Publicado Certidão em 14/12/2017.
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14/12/2017 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 15:12
Expedição de Certidão.
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12/12/2017 15:12
Juntada de Certidão
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08/12/2017 03:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 07/12/2017 23:59:59.
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29/11/2017 06:18
Decorrido prazo de DAYANE FAGUNDES MANSUR DE PINA em 28/11/2017 23:59:59.
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27/11/2017 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2017 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2017 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2017 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2017 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2017 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/11/2017 14:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 14:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 14:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2017 14:40
Expedição de Mandado.
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16/11/2017 03:28
Publicado Decisão em 16/11/2017.
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15/11/2017 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2017 13:38
Recebidos os autos
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13/11/2017 13:38
Decisão interlocutória - recebido
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31/10/2017 17:12
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/10/2017 17:10
Expedição de Certidão.
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31/10/2017 17:10
Juntada de Certidão
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26/08/2017 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2017 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2017 18:39
Expedição de Mandado.
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11/08/2017 02:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA DE SOUZA em 10/08/2017 23:59:59.
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19/07/2017 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2017.
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19/07/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2017 17:44
Recebidos os autos
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14/07/2017 17:44
Decisão interlocutória - recebido
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10/07/2017 16:59
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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09/07/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2017
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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