TJDFT - 0723008-29.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 14:06
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:48
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2024 23:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WENDER RODRIGUES PEREIRA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 28/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723008-29.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANDRADE DE CARVALHO EXECUTADO: WENDER RODRIGUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA i.
Breve histórico Foi deferida penhora de tantos bens quanto bastem para satisfação do crédito, id 148683793, a ser cumprida no seguinte endereço: QNE 01, Lote 04, Apt. 301, Taguatinga/DF.
Retornou mandado em 25/05/2023, com informação de que a Oficiala de Justiça não fora atendida no local.
Foi proferida outra decisão, em 09/07/2023, id 164115705, determinando nova expedição de mandado, após informação prestada pelo Executado de que, para se efetivar a diligência, bastaria haver prévio agendamento com ele, diante da ausência da interfone no local.
Todavia, mais uma vez, retornaram dois mandados, igualmente infrutíferos, conforme id's 167579028 e 170176434, com informação de que não concordou em agendar horário.
O Exequente requer expedição de novo mandado. ii.
Penhora de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito Pois bem.
Reavaliando a situação retratada nos presentes autos, indefiro expedição de novo mandado de penhora a ser cumprida na residência do Executado, uma vez que a medida afigura-se inútil.
Conforme consta dos autos, o Executado demonstra uma clara resistência em cooperar com a execução, não atendendo ao chamado do oficial de justiça e demonstrando uma predisposição à inadimplência.
Além disso, a situação econômica do Executado, caracterizada como de baixa renda, sugere que a penhora de bens em sua residência não resultaria em uma satisfação eficaz do crédito exequendo.
Pelo contrário, seria o caso de se localizar bens móveis ínsitos a um padrão de vida médio, os quais são, por conseguinte, impenhoráveis motivo por que a expedição do mandado de penhora na residência do Executado não se mostra adequada nem eficaz neste caso específico. iii.
Suspensão do processo por execução frustrada As diligências realizadas pelo Juízo mostraram a inexistência de bens penhoráveis suficientes à satisfação do débito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem localização de bens do(s) executado(s), os autos deverão ser arquivados provisoriamente pelo prazo de prescrição intercorrente (§2°).
Ressalte-se que os autos só poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2023 09:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de WENDER RODRIGUES PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:38
Publicado Mandado em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
09/07/2023 11:21
Outras decisões
-
03/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a WENDER RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*86-19 (EXECUTADO).
-
03/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
30/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:08
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:08
Indeferido o pedido de WENDER RODRIGUES PEREIRA - CPF: *12.***.*86-19 (EXECUTADO)
-
04/05/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
04/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:26
Deferido o pedido de JOSE ANDRADE DE CARVALHO - CPF: *03.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
15/12/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 00:39
Publicado Certidão em 07/12/2022.
-
06/12/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:41
Deferido o pedido de JOSE ANDRADE DE CARVALHO - CPF: *03.***.*23-15 (EXEQUENTE).
-
13/10/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 06/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 10:29
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 23:15
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 06:34
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 10:53
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/12/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/12/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 00:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/11/2020 11:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2020 06:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 06:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:00
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 23/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 09:54
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
20/10/2020 13:49
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/10/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:40
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 20:18
Recebidos os autos
-
31/08/2020 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 13:26
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2020 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2020 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de WENDER RODRIGUES PEREIRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 12/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Edital em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 12:45
Expedição de Edital.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
28/04/2020 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2020 12:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/04/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2020 18:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2020 10:03
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2020 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2020 14:03
Mandado devolvido dependência
-
28/01/2020 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2020 08:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 05:56
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 20:42
Decorrido prazo de WENDER RODRIGUES PEREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 20:20
Recebidos os autos
-
13/12/2019 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2019 17:58
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/12/2019 20:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 09:16
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 20:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 17:12
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2019 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2019 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:24
Decorrido prazo de JOSE ANDRADE DE CARVALHO em 05/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 07:23
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
05/09/2019 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 10:14
Recebidos os autos
-
03/09/2019 10:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2019 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2019 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2019 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 09:25
Recebidos os autos
-
13/08/2019 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2019 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2019 11:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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09/08/2019 11:59
Juntada de Certidão
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09/08/2019 05:44
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/08/2019 05:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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