TJDFT - 0737143-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:44
Deferido o pedido de ANA LUZIA PINTO E REIS - CPF: *50.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
30/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/06/2025 12:04
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA - CPF: *85.***.*42-04 (EXECUTADO) em 24/06/2025.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
08/06/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2025 13:03
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS - CPF: *50.***.*73-72 (EXEQUENTE) em 03/06/2025.
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04/06/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:46
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA - CPF: *85.***.*42-04 (EXECUTADO) em 22/05/2025.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:56
Outras decisões
-
19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
08/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:14
Outras decisões
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/05/2025 10:15
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA - CPF: *85.***.*42-04 (EXECUTADO) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:44
Deferido o pedido de ANA LUZIA PINTO E REIS - CPF: *50.***.*73-72 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:05
Outras decisões
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 18/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 09:58
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA - CPF: *85.***.*42-04 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:34
Outras decisões
-
22/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:12
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
17/10/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 17:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:35
Outras decisões
-
07/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/08/2024 18:03
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA - CPF: *85.***.*42-04 (REQUERIDO) em 06/08/2024.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
25/07/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/07/2024 15:48
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS - CPF: *50.***.*73-72 (REQUERENTE) em 12/07/2024.
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17/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de GLEDSON BORGES LIMA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:40
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de eventualmente proceder nos termos do art. 357 do CPC, faz-se necessário apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu em contestação.
Segundo preceitua o art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora não seja necessário um estado de pobreza absoluta para a concessão da gratuidade, deve ser comprovado que os custos e despesas do procedimento não podem ser suportados sem prejudicar o seu próprio sustento ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros fatores que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso em apreço, existem fatores suficientes para afastar a presunção, especialmente, a contratação de advogado particular pelo réu, dispensando a atuação da Defensoria.
Porém, antes de indeferir o pedido, deve-se conceder à parte a oportunidade para comprovar a impossibilidade de arcar com os custos e despesas do processo sem colocar em risco seu próprio sustento ou de sua família.
Consequentemente, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, o réu deverá, no prazo de 10 dias, apresentar, sob pena de o benefício ser indeferido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:37
Outras decisões
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 189949215.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:11:28.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
15/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
20/01/2024 21:53
Recebidos os autos
-
20/01/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 05:38
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 05:37
Expedição de Carta.
-
14/12/2023 05:37
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2023 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:19
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:34
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANA LUZIA PINTO E REIS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 09:51
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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03/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/09/2023 17:00 JULIANA JANAINA DE ARAGAO CONTI -
02/10/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada no ID 172606842.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:04
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/09/2023 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer os termos do pedido contido no item "c", formulando-o de forma mais objetiva e técnica; b) adequar o pedido contido no item "d", afastando o seu aparente conteúdo condicional.
Caso o requerimento tenha natureza subsidiária ou sucessiva, a parte autora deverá esclarecer tal informação, vez que não é possível extraí-la da leitura da exordial.
Além disso, o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o que não ocorre com a simples referência a montante obtido em memória de cálculo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: a) esclarecer os termos do pedido contido no item "c", formulando-o de forma mais objetiva e técnica; b) adequar o pedido contido no item "d", afastando o seu aparente conteúdo condicional.
Caso o requerimento tenha natureza subsidiária ou sucessiva, a parte autora deverá esclarecer tal informação, vez que não é possível extraí-la da leitura da exordial.
Além disso, o pedido deve ser certo e determinado, nos termos dos artigos 322 e 324 do CPC, o que não ocorre com a simples referência a montante obtido em memória de cálculo.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
14/09/2023 18:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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12/09/2023 17:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737143-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANA LUZIA PINTO E REIS REQUERIDO: GLEDSON BORGES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A prova documental que acompanha a petição inicial não se revesta de idoneidade para amparar a pretensão monitória.
A declaração de ID 171050141 indica os serviços assumidos pelo requerido, mas não especifica as condições dessas atividades, impossibilitando, assim, um juízo mínimo de certeza acerca do alegado inadimplemento das obrigações contratuais e do direito da autora de exigir o cumprimento nesta via processual de cognição diferenciada.
Ademais, esse mesmo documento indica a ocorrência de circunstâncias alheias às condutas dos contratantes que inviabilizaram a realização dos serviços nos moldes contratados.
Em suma, há prova da contratação e do pagamento do serviço que seria executado pelo requerido, mas não há documentos nos autos aptos a amparar, com razoável certeza, o direito da autora de exigir o adimplemento da obrigação de fazer em questão.
Sendo assim, com fundamento no artigo 700, §5º, do CPC, faculto à autora emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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05/09/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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