TJDFT - 0716836-42.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 15:43
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/08/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 13:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:20
Decorrido prazo de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS em 12/08/2025 23:59.
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21/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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17/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:45
Indeferido o pedido de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - CPF: *24.***.*81-72 (EXEQUENTE)
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16/05/2025 03:07
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 02:23
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:14
Recebidos os autos
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14/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:30
Decorrido prazo de AGOSTINHO DA SILVA MAIA em 21/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de NEDIL MANUELLA DA SILVA GUIMARAES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO DA SILVA MAIA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:36
Publicado Edital em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:33
Expedição de Edital.
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23/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 20:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 20:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 13:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se, em síntese, de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais iniciado por KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS em ID 32013945, em 10/04/2019, em desfavor de SILVA MAIA PARTICIPAÇÕES E GESTÃO LTDA - ME, em razão do julgamento de embargos à execução nestes mesmos autos.
O executado, com advogado particular cadastrado nestes autos, deixou transcorrer o prazo de defesa, conforme certificado em ID 102021826.
Durante o trâmite processual, não foram encontrados bens ou valores penhoráveis.
Assim, o exequente formulou pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do executado e dos dois sócios: NEDIL MANUELLA DA SILVA GUIMARAES e AGOSTINHO DA SILVA MAIA.
O processamento do incidente, inicialmente indeferido em ID 104790190, após recursos (ID 107135054, 107300310 e 121333421), foi acolhido, sendo instaurado pelo Juízo em ID 121776118 (18/04/2022), determinando-se a citação dos sócios para se defenderem.
A executada NEDIL foi citada em ID 151021247 e apresentou defesa em ID 153288706.
Diversas tentativas de citação do executado AGOSTINHO em ID 126595891, 160519317, 177952914, 178440510, 178590012, 179267773, 182624345, 183293638, 184759048, 197118810, todas infrutíferas.
Pesquisas nos sistemas à disposição do Juízo em ID 173760869, 173760871, 173760873, 173760874.
Em ID 204639243, foi certificado o esgotamento dos endereços vinculados ao executado AGOSTINHO.
Em ID 206245981, foi deferida a citação por edital de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME.
Em ID 207339985, foi expedido edital em nome de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME.
Em ID 213552404 (06/10/2024), foi certificado o transcurso do prazo editalício, com remessa do feito à Curadoria Especial.
Ato contínuo, a Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral e destacou a nulidade da citação por edital constante nos autos, tendo em vista que, não obstante a alegação de esgotamento dos endereços vinculados a AGOSTINHO DA SILVA MAIA, conforme certificado em ID 204639243, o edital em ID 207339985 foi expedido em nome de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME.
O exequente exerceu o contraditório e pugnou pelo prosseguimento do feito (ID 218072860). É o relatório.
Conforme certificado em ID 204639243, ocorreu o esgotamento da tentativa de localização de endereços vinculados a AGOSTINHO DA SILVA MAIA, e não a SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME.
Vale ressaltar, inclusive, que o executado já possui patrono cadastrado nos autos.
Por isso, verifica-se que, de fato, assiste razão à Curadoria Especial em relação à nulidade da citação por edital efetivada nos autos.
Ante o exposto, declaro nula da citação por edital retro.
Nesse contexto, à Secretaria para: 1.
Retificar a atuação dos autos para constar cumprimento de sentença.; 2.
Certificar novamente o esgotamento dos endereços vinculados a AGOSTINHO DA SILVA MAIA; 3.
Em caso de esgotamento total, expedir novo edital; Transcorrido o prazo sem defesa, encaminhem-se os autos novamente à Curadoria Especial.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 19:45
Deferido o pedido de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (EXECUTADO).
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21/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/11/2024 12:11
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:16
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição de ID 214224900, em 15 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME DESPACHO Formalize-se, por termo, a penhora no rosto dos presentes autos, decretada pelo Juízo do 2º Juizado Especial Cível de Brasília no processo n.º 0700896-16.2022.8.07.0016, em face dos créditos obtidos ao ora exequente, KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS.
Proceda-se às anotações necessárias e, em seguida, oficie-se àquele Juízo informando o cumprimento da diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 22:20
Juntada de termo
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09/09/2024 10:28
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:19
Publicado Edital em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME Objeto: Citação de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-42.
O Dr.
RODRIGO OTÁVIO DONATI BARBOSA, Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 09:43:26.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
13/08/2024 16:34
Expedição de Edital.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:22
Deferido o pedido de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - CPF: *24.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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24/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) endereço(s) elencado(s) na certidão relativa às pesquisas de endereços (ID 176530546) foi(ram) negativamente diligenciado(s), conforme listado abaixo: AGOSTINHO DA SILVA MAIA CLSW 303 BLOCO A LOJA 28, SETOR SUDOESTE, BRASÍLIA-DF, CEP 70673-621 – Ausente 3x (ID 178440510) – Por oficial de justiça: Desconhecido (ID 183293638) SHA CONJ 5 CHÁC 18-A LOTE 4, SETOR HAB ARNIQUEIRAS, BRASÍLIA-DF, CEP 71995-010 – Ausente 3x (ID 178590012) – Por oficial de Justiça: Sem acesso ao local (ID’s 184759048/ 197118810) QUADRA 44 LOTE 40, JARDIM BARRAGEM IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, CEP 72920-313 – Desconhecido (ID 177952914) SHIN QI 08 CONJUNTO 12 CASA 04, LAGO NORTE, BRASÍLIA-DF, CEP 71520-320 – Ausente 3x (ID 179267773) – Por Oficial de justiça: Desconhecido (ID 182624345) Fica, portanto, registrado o esgotamento de endereços para citação do interessado AGOSTINHO DA SILVA MAIA no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Assim, de acordo com o contido no item 1.11 da Decisão de ID 200696546, fica o autor intimado a informar endereço não diligenciado para citação ou a postular a citação por edital, já deferida na aludida decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 18 de julho de 2024 às 18:15:08 FERNANDO SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME DECISÃO À Secretaria: 1.
Verifique-se se esgotados todos os endereços conhecidos nos autos.
Caso haja endereço não diligenciado, cite-se por carta AR/MP, nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 1.1.
Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.2.
Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.
Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4.
Não realizada a diligência com a informação "ausente três vezes" ou semelhante, tratando-se de endereço no Distrito Federal ou comarcas contíguas, expeça-se mandado de citação a ser cumprido por oficial de justiça 1.5.
Se infrutíferas as diligências nos endereços do DF e comarcas contíguas, havendo endereços fora desta unidade federativa, expeça-se carta precatória. 1.6.
Determino ao(à) exequente que providencie a distribuição Carta Precatória diretamente ao Juízo Deprecado, devendo instruí-la com os documentos descritos no art. 260, inc.
II e § 1º do CPC (petição inicial, emendas se houver, documento comprobatório de recolhimento dos emolumentos junto ao Juízo deprecado, instrumento de mandato conferido ao advogado e outros necessários ao entendimento do ato deprecado. 1.7.
Deverá a parte exequente comprovar nos autos a distribuição da carta precatória no prazo de 20 (vinte) dias. 1.8.
Ademais, deverá a parte exequente, nos termos do art. 261, § 2º do CPC, acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, bem como deverá envidar esforço de cooperação para que a deprecata seja cumprida no prazo estabelecido em lei, ficando a parte, desde já, intimada a noticiar ao Juízo quando do cumprimento da precatória, juntando-a ao processo. 1.9.
Comprovada a distribuição da decisão com força de carta precatória, à Serventia (CJU) para aguardar o decurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) para devolução da precatória pelo Juízo deprecado ou juntada desta pela parte exequente ao feito. 1.10.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para comprovar no feito o andamento da precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, competindo à Serventia (CJU) a análise de novo prazo para intimação do exequente com o escopo de noticiar ao Juízo quanto ao andamento da precatória, isso, pois, tendo em vista as adversidades por que passam os Tribunais do país. 1.11.
Caso estejam esgotados os endereços conhecidos, certifique-se tal fato e intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado para citação ou a postular a citação por edital, que nesta hipótese desde já a defiro, com prazo de 20 (vinte) dias.
Expeça-se o edital e publique-se na forma do art. 257 do CPC.
Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, desde já nomeio a Defensoria Pública para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes, para onde os autos deverão ser remetidos. 1.12.
Realizada a citação e não havendo embargos recebidos com efeitos suspensivos, desde já defiro os atos constritivos postulados pela parte autora. 2. 2.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SISBSJUD (R$ 960.000,00 - atualizado em ___/___/___) 2.1.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. 2.1.1 Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 2.1.2.
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.3.
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão. 2.1.4.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão. 2.2.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes. 3.
Não sendo frutífera a diligência supra, na forma do art. 835, inc.
IV, do CPC, promova-se a consulta, via RenaJud, para localização de veículos sem restrição em nome da parte devedora. 3.1.
Havendo resultado positivo da pesquisa, imponha-se restrição de transferência sobre o(s) veículo(s). 3.1.1.
Na sequência, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção do bem ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 3.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 3.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). 3.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.1.5.
Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 4.
Na hipótese de serem infrutíferas as diligências supra e sendo a parte credora beneficiária da gratuidade judiciária, consulte-se o sistema SREI/SAEC/ONR para verificar se há imóveis cadastrados em nome da parte devedora (art. 835, inc.
V, do CPC), intimando-se a parte autora a se manifestar quanto ao resultado, caso positivo, no prazo de 5 (cinco) dias. 5.
Outrossim, determino que a Secretaria pesquise, via InfoJud, a última declaração de bens da parte executada. 5.1 Para preservar o sigilo fiscal, deverá a Secretaria apor sigilo ao resultado juntado aos autos, tornando-o visível apenas às partes. 5.2 Deverão as partes observar que o dever de sigilo a si é transferido, de modo que não poderão extrair cópias nem utilizar as informações obtidas em quaisquer outras finalidades que não neste próprio processo. 6.
Acaso infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 6.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da intimação a indicar bens. 6.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 6.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/06/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS - CPF: *24.***.*81-72 (EXEQUENTE)
-
06/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:46
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:35
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716836-42.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS EXECUTADO: SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME DESPACHO Verifico que não houve citação do sócio AGOSTINHO DA SILVA MAIA, uma vez que a diligência ao endereço conhecido nos autos restou infrutífera (id. 160519317).
Sendo assim, prossiga-se nos termos do item 2.2 e ss. da Decisão de id. 121776118: “[...]Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel [...]”.
Após citação do sócio, analisarei as petições de ids. 153288706 e 163215886.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/06/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:16
Decorrido prazo de NEDIL MANUELLA DA SILVA GUIMARAES em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/04/2022 17:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 08:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/11/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 16:31
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/10/2021 17:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:58
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/09/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/09/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 13:28
Recebidos os autos
-
13/09/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
01/09/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 11:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/08/2020 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:19
Recebidos os autos
-
29/03/2020 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2020 14:03
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
20/02/2020 00:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:28
Decorrido prazo de KELVEN FONSECA GONCALVES DIAS em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:05
Publicado Certidão em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:36
Recebidos os autos
-
27/01/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/12/2019 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 22:22
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 27/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 14:23
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 20:12
Classe Processual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 05:55
Publicado Decisão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2019 21:35
Recebidos os autos
-
27/10/2019 21:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2019 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/10/2019 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:16
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2019 17:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2019.
-
17/05/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 17:59
Recebidos os autos
-
15/05/2019 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/05/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 02:39
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
09/04/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:05
Recebidos os autos
-
05/04/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2019 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2019 04:02
Processo Desarquivado
-
21/03/2019 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 20:07
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 20:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 20:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 20:05
Recebidos os autos
-
21/02/2019 16:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília.
-
18/02/2019 02:33
Publicado Despacho em 18/02/2019.
-
15/02/2019 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 18:16
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
12/02/2019 16:17
Recebidos os autos
-
12/02/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/01/2019 15:45
Expedição de Certidão.
-
21/01/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2018 13:52
Transitado em Julgado em 17/11/2018
-
11/12/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2018 03:43
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 13:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 03:51
Publicado Sentença em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 11:03
Recebidos os autos
-
19/10/2018 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2018 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2018 17:07
Recebidos os autos
-
04/09/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/08/2018 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 10:00
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 10:00
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 23/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 09:12
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 19/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 02:48
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:36
Recebidos os autos
-
27/06/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/05/2018 05:28
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 25/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 16:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 17:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/05/2018 02:40
Publicado Certidão em 18/05/2018.
-
17/05/2018 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 14:41
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 04:59
Publicado Certidão em 02/04/2018.
-
28/03/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2018 15:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 12:38
Juntada de Petição de impugnação
-
17/03/2018 05:52
Decorrido prazo de SILVA MAIA PARTICIPACOES E GESTAO LTDA - ME em 14/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 09:10
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2018 23:59:59.
-
21/02/2018 03:34
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
20/02/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2018 23:17
Recebidos os autos
-
18/02/2018 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/02/2018 18:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2018 12:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/02/2018 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2017 15:32
Recebidos os autos
-
19/12/2017 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2017 15:18
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/12/2017 19:23
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 17:54
Recebidos os autos
-
09/11/2017 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:36
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2017 06:43
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PERMISSIONARIOS DE TAXIS E MOTORISTAS AUXILIARES DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 03:19
Publicado Decisão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 17:33
Recebidos os autos
-
04/10/2017 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2017 17:07
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/07/2017 23:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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